Descrição
Área a ser alienada de 96,9988 hectares, denominada Fazenda Cachoeira. O imóvel localiza-se na zona rural do Município de Ritápolis, polo industrial e agropecuário da região.
A topografia predominante do imóvel é classificada como suave ondulada, tornando o mesmo apto para atividades de plantio, criação de gado e extração de Eucalipto.
Roteiro de acesso: considerar como referência a BR-494, na bifurcação com a BR-383, saída de São João Del Rey em direção à Ritápolis. Seguir na BR-494 por 18,5km, passando ao lado da cidade de Ritápolis, até se atingir o km 177 da rodovia. Neste ponto, aonde há placas indicando a Fazenda Cachoeira, entrar à esquerda em uma estrada inicialmente com revestimento em pedra. Seguir nesta estrada por aproximadamente 12,7km, até se atingir o imóvel objetivado. O imóvel localiza-se na Zona 23K, tendo um ponto na UTM longitude 557908.00 m E, latitude 7675758.00 ms.
Matricula 58.508 do RI de São João Del Rei/MG.
RESTRIÇÕES:
- A compradora não poderá fazer nenhuma intervenção nas 3 barragens descaracterizadas, conhecidas como “Wetlands”, que pertencem ao terreno em questão, a saber BR01, BR02 e BR03.
Todo material disposto nas descaracterizações das barragens (“Wetlands”), dentre eles os enroscamentos de “pedras” não poderão ser removidos, remanejados, transferidos, substituídos, ou seja, a geometria atual deve ser mantida e preservada integralmente como está hoje, “ad aternum” a fim de atender os critérios geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos que devem ser preservados de acordo com o projeto de descaracterização apresentado aos órgãos públicos competentes. A mesma determinação serve para vegetação que não poderá ser suprimida e/ou roçada. Trata-se de um compromisso de descaracterização firmado com órgãos públicos.
- Pilhas de estéril denominadas Lobo e Minério Fraco deverão ser preservadas, salvo se para estas tiverem autorizações dos órgãos ambientais competentes que autorizem as intervenções e/ou retomada de operação.
- Fica sob responsabilidade da compradora a reabilitação ambiental e monitoramentos pertinentes de todas estruturas inerentes a mineração dentro do terreno, a saber Cavas do Lobo, Cocota e Velha, antigo beneficiamento, tanques de decantação de rejeito, área de empréstimo de granito, pilhas de estéril, vias de acesso e outras estruturas que estejam dentro da matrícula do imóvel.
- O comprador terá que atender a DN – Deliberação Normativa 220/2018 ficando responsável por todas estruturas/passivos que antes eram de responsabilidade da Vale Manganês.
Lance Mínimo: R$ 484.439,14