PARTE IDEAL DE 50% DE UM LOTE DE TERRENO, SITUADO NO LADO IMPAR DA AVENIDA AGOSTINHO JOSÉ DA CUNHA, DISTANTE 14,00 METROS DA CONFLUÊNCIA DESTA AVENIDA COM A ESQUINA DA RUA 19 (DEZENOVE), NESTA CIDADE E CIRCUNSCRIÇÃO DE TAMBAÚ, NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PITAS, consistente do lote nº 18 (dezoito), da quadra T, medindo 10,00m (dez metros) de frente e fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando na lateral esquerda com o lote nº 17, na lateral direita confrontando com o lote nº 19, aos fundos com o lote nº 15, e a frente com dita Avenida Agostinho José da Cunha, perfazendo uma área de 250,00 metros quadrados.INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 728/729): Foi construída uma casa com aproximadamente 100 metros quadrados.MATRÍCULA Nº: 2606 do Cartório de Registro de Imóveis de Tambaú/SP.ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 724 dos autos, bem como na AV. 9 da matrícula. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos n. 2012/25033 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos n. 0002940-56.2011.8.26.0614 da Vara Única do Foro da Comarca de Tambaú/SP. É ônus do arrematante a regularização do imóvel perante os órgãos competentes.CONTRIBUINTE Nº: 9.142.101.501.8000; DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível consulta de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante consulta perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executadoDÉBITO DA AÇÃO: R$ 170.920,79, em abril de 2013, a ser atualizado até a data daarrematação.Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
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Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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