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Leilão Encerrado

LOTE 3: Apartamento com 102,81m² - Boa Viagem RECIFE PE

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Incremento: R$ 5.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 1201158
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO TRT 6ª REGIÃO: ÓTIMAS OPORTUNIDADES PARA INVESTIR ! Comitente: TRT 6 REGIAO
Histórico de Lances
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Resolução 15.2025 - TRT PE Ato Conjunto - TRT6-GP-CRT Nº 8/2025 Declaração de não parentesco Edital Unificado Avaliação Edital do lote Matrícula
Descrição
Data 25/05/2026 09:00 R$ 252.000,00 Lote 3 Categoria Apartamento Avaliação R$ 420.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT 6 REGIAO

Descrição

Endereço: RUA JORGE COUCEIRO DA COSTA EIRAS, 50, BOA VIAGEM
Cidade: RECIFE Estado: PE CEP: 51021300
Leiloeiro: ROBERTO PINHO - JUCEPE N° 26700000722

Apartamento 101 do edificio malaga situado na rua jorge couceiro da costa eiras, 50, boa viagem, recife/PE

MATRÍCULA Nº: 52431 - 1º Cartório - RECIFE/PE

ÔNUS/OBSERVAÇÃO: No registro do 1º RGI, há financiamento da CEF.

AVALIÇÃO: R$ 420.000,00

PROCESSO: 0000103-16.2025.5.06.0009 - 9ª Vara do Trabalho do Recife/PE
RECLAMANTE: SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE.
RECLAMADA: ANSELMO JOSÉ CAMPOS

O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Coordenador (a) da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP, Dr(a) JULIANA LYRA BARBOSA.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
 

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