Leilão: 241024AF1BRA Visitas: 1363
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Leilão Encerrado

LOTE 5: Apartamento com 110,35 m² - Bela Vista PORTO ALEGRE RS

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Lance : R$ 1.351.217,34

Por: (Direito de Preferência)

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Incremento: R$ 50.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 981195
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R$

Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO AF BRADESCO - COM ATÉ 71% DE DESCONTO. Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Edital do lote Matrícula
Descrição
1º Leilão 24/10/2024 10:00 R$ 1.351.217,34 2º Leilão 25/10/2024 10:00 R$ 471.999,30 Lote 5 Categoria Apartamento Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: RUA CASEMIRO DE ABREU, 1.517, BELA VISTA
Cidade: PORTO ALEGRE Estado: RS CEP: 90420001
Leiloeiro: VICENTE PAULO - Jucema 12/96
Apto. n.º 201 no 1º andar ou 2º pav. do Condomínio Edifício Mirantes de Cervantes, com a área real priv. de 110,35 m², e dois Boxes nºs 05 e 06 localizados no subsolo, tendo nos fundos do box 05 um armário de uso exclusivo.

Matrículas 142.714, 142.715 e 142.716 do 1º RI local. Inscrição municipal 9509682, 9509607 e 9509615.

Obs.: O vendedor providenciará, sem prazo determinado, a baixa das penhoras constantes nas AV-7/142.714, AV-5/142.715 e AV-6/142.716 nas citadas matrículas. Ocupado. (AF).

VALOR ESTÁ 65% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.