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LOTE 1: Apartamento duplex com 166,00m² - Mandaqui SÃO PAULO SP

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VENDA DIRETA

Os interessados em participar da presente alienação, deverão apresentar suas propostas através deste canal até do dia e horário previamente agendados em Edital, uma vez que não será dado lance na ferramenta.

Para participar do Venda Direta é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 6.000,00 Status: Aberto para ofertas Tipo de Evento: Venda Direta Código: 1248115
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R$

Detalhes

Venda Direta - APTO DUPLEX COM DUAS VAGAS NO MANDAQUI - SÃO PAULO/SP Comitente: TRT 2A REGIAO
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Edital Avaliação Matrícula
Descrição
Venda Direta R$ 600.000,00 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 1.000.000,00

Logo do comitente TRT 2A REGIAO

Descrição

Endereço: RUA ANTÔNIO INÁCIO DE MENDONÇA, 263, MANDAQUI
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 02415030

EXCLUSIVIDADE E ESPAÇO EM SÃO PAULO: DUPLEX DE 166 M² NO MANDAQUI

Uma excelente oportunidade para quem busca um imóvel diferenciado em São Paulo! Localizado no Edifício Residencial Itamaracá, no Mandaqui, este amplo apartamento duplex ocupa o 8º andar e a cobertura, oferecendo 166 m² de área privativa, além de duas vagas de garagem. Um imóvel com características que se destacam pela metragem, configuração duplex e localização. Preço mínimo de R$ 600 mil. Uma oportunidade que merece atenção!

MATRÍCULA 91.789, do 3º cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. 

CONTRIBUINTE Nº 071.522.0132-3.

DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO DUPLEX SOB Nº 82, localizado no 8º andar e cobertura do "EDIFÍCIO RESIDENCIAL ITAMARACÁ", situado à rua Antônio Inácio de Mendonça, nº 263, esquina com a rua Augusta Hernandes, no Jardim Myrtilla, Bairro do Mandaqui, no 8º Subdistrito Santana, contendo área real privativa de 166,00m², área real comum de divisão não proporcional (duas vagas nºs 45 e 46 e o armário nº 23,todos do 1º subsolo) de 24,00m², área real comum de divisão proporcional de 91,8088m², com a área total de 281 ,8088m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,04922 ou 4,922%. 

PROCESSO: 1000407-94.2018.5.02.0254.
EXEQUENTE: OSEIAS DE JESUS BARBOSA DE PAULA.
EXECUTADO: JR POWER SISTEMAS ELETRICOS LTDA E OUTROS

OBSERVAÇÕES:

1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 

2) HÁ DÉBITO DE CONDOMÍNIO, no importe de R$ 488.887,80, atualizado até 17/12/2025 (#id:425b4eb); 

3) Há promessa de venda, conforme R.3 da matrícula; 

4) Há débitos fiscais R$ 102.687,51 (#id:660cadb). 

Nos termos do artigo 6º do provimento GP/CR 04/2020, os bens e direitos adquiridos judicialmente, por leilão judicial ou iniciativa particular, estão livre de quaisquer ônus tributários, inclusive IPTU. Com relaçao aos débitos condominiais, o adquirente do bem por iniciativa particular é isento dos valores pretéritos, pois estes sub-rogam se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, nos termos do § 1º, do art. 908, do CPC. 

Os leiloeiros terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, iniciando-se a partir de 20 dias úteis após a publicação do edital, para apresentar as propostas, que deverão ser juntadas aos autos sob sigilo. 

Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic (Receita Federal) e garantidas por hipoteca sobre o próprio bem, na forma do artigo 895, § 1º, do Código de processo Civil. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas, nos termos do art. 3º, § § 1º e 2º, do provimento GP/CR Nº 04/2020. 

A apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da 
segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante desistente, quais sejam, perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP/CR 04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do Código penal). 

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que supre a necessidade de intimação direta das partes e 
será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.

 

ATENÇÃO!

Envio de Propostas até 23/09/26 às 16h00.

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.