Leilão: 200225AF1BRA Visitas: 2208
Leilão ao vivo
Leilão Encerrado

LOTE 2: Apartamento com 169,03 m² - Asa Sul BRASÍLIA DF

slide 0 slide 1

Sem ofertas

Lance : R$ 2.154.098,36

Por: (Direito de Preferência)

Sem ofertas

Vendido por Compre Já

Aguarde o início do Leilão

Para participar do Leilão é necessário aceitar o regulamento. Clique aqui para acessar e ler.
Possui interesse nesse Lote? Clique Aqui!
Para participar do Leilão é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 50.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 1024406
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO AF BRADESCO - COM ATÉ 64% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Edital do lote Matrícula
Descrição
1º Leilão 20/02/2025 10:00 R$ 2.154.098,36 2º Leilão 21/02/2025 10:00 R$ 978.600,00 Lote 2 Categoria Apartamento Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: SHC/S - SQ 305-SUL, S/N, ASA SUL
Cidade: BRASÍLIA Estado: DF CEP: 70352000
Leiloeiro: VICENTE PAULO - Jucema 12/96
Ap. 504, bloco K, com área útil de 169,03 m² e a respectiva fração ideal de 1/24 avos do terreno, designado pela projeção nº 01.

Matr. 11.619 do 1º RI local.

Obs.: Ocupado (AF).

VALOR ESTÁ 55% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.