Apartamento nº 121, no 12º andar do Edifício Castel Di Mantova, com três vagas de garagem nºs 13, 14 e 37. Área privativa 189,34m² e a respectiva fração ideal do terreno. Matrículas 185.636, 185.637, 185.638 e 185.639 do 7º RI local. Inscrições municipais 032.041.0107-1, 032.041.0126-6, 032.041.0127-4 e 032.041.0150-9. Obs.: O vendedor providenciará a baixa da penhora e das indisponibilidades constantes nas AV-7, 8 e 9 das citadas matrículas, sem prazo determinado. Consta sobre o imóvel Ação de Execução de Débitos Condominiais, processo nº 1023597-69.2023.8.26.0100 da 6ª Vara do Foro Central Cível-SP e Ação de Execução de débitos Fiscais processos, nºs 1542208-72.2025.8.26.0090 e 1557437-77.2022.8.26.0090, ambos da Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Municipal do Foro de São Paulo-SP, o qual será de responsabilidade do vendedor o seu pagamento, bem como a baixa das respectivas ações de execuções. Caso haja o exercício de direito de preferência, o débito e a baixa das respectivas ações, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante. Ocupado. (AF).VALOR ESTÁ 31% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.
1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos, as baixas de eventuais ações judiciais e todos os gravames e ônus constantes na matrícula serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.5. Quem tentar fraudar a arrematação poderá responder civilmente pelos danos (conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil) e também criminalmente, conforme o artigo 358 do Código Penal. Este prevê pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da punição correspondente à violência, caso haja uso de ameaça, fraude ou vantagem indevida para afastar concorrentes.
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