Leilão: 060225AF1BRA Visitas: 434
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Leilão Encerrado

LOTE 2: Apartamento com 28,30 m² - Cidade Mãe do Céu SÃO PAULO SP

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Lance atual: R$ 279.034,63

Por: (Direito de Preferência)

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Incremento: R$ 5.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 1018905
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO AF BRADESCO - COM ATÉ 75% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
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Edital Matrícula
Descrição
1º Leilão 06/02/2025 10:00 R$ 279.034,63 2º Leilão 07/02/2025 10:00 R$ 348.660,95 Lote 2 Categoria Apartamento Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: RUA SERRA DE JURÉA, 351, CIDADE MÃE DO CÉU
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 03323020
Leiloeiro: VICENTE PAULO - Jucema 12/96
Apartamento n.º 1.202, no 12º andar do Condomínio Tatuapé Flat-Service.

Área priv. 28,30 m².

Matr. 192.058 do 9º RI local. Inscrição municipal 030.105.0704-6.

Obs.: Consta sobre o imóvel Ação de Execução de Débitos Condominiais processo n.º 1004086-07.2022.8.26.0008 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII–Tatuapé-SP, o qual será de responsabilidade do vendedor o seu pagamento, bem como a baixa da respectiva ação de execução. Caso haja o exercício de direito de preferência, o débito e a baixa da respectiva ação, será de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante. Ocupado. (AF).

VALOR ESTÁ 20% ABAIXO NA 1ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.