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Leilão Encerrado

LOTE 1: Apartamento com 43,6100 m² - Vila Urupes SUZANO SP

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1056968
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R$

Detalhes

Resta(m) 05 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - APARTAMENTO - VILA URUPES - SUZANO/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 27/11/2025 14:45 R$ 291.849,87 2º Leilão 17/12/2025 14:45 R$ 175.109,93 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 291.849,87 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: R. MADAME POMMERY, 700, VILA URUPES
Cidade: SUZANO Estado: SP CEP: 08615090
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

UMA UNIDADE AUTÔNOMA CORRESPONDENTE A UMA FRAÇÃO IDEAL NO TERRENO, PELO APARTAMENTO Nº 403, 4º PAVIMENTO, DO BLOCO 03, DO EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO PARQUE SATURNO, PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE SUZANO/SP, COM ACESSO PELA RUA MADAME POMMERY, contendo a área privativa coberta de 43,6100 m², área de uso comum de divisão proporcional de 32,3875 m², área de uso comum de divisão não proporcional de 10,3500 m², área real total de 86,3475 m², correspondendo a fração ideal no solo de 0,005306175, cabendo-lhe a vaga de garagem nº 47.

MATRÍCULA: 80.654 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls.752 dos autos, bem como na AV. 07 da matrícula. Consta no R. 04 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, em garantia ao pagamento da dívida no valor de R$ 109.141,86. Consta, nas fls. 770-792, Demonstrativos de Débito, referentes a alienação fiduciária existente sobre o imóvel constrito, apresentado pelo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (credor fiduciário) no valor total de 98.352,22, em julho de 2024.

CONTRIBUINTE Nº: 14.031.023 (AV. 06) Cadastro nº 14.031.023.0047.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.