Leilão (2ª praça): 83499 - (02) Visitas: 69
Leilão ao vivo Finalizando Em: 16 dias, 20 h, 13 min e 45 seg
Leilão Encerrado

LOTE 1: Apartamento com 49,96 m² - Novo Horizonte - (02) TAUBATÉ SP

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Suspenso

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Lance : R$ 59.413,08

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Suspenso Tipo de Leilão: Judicial Código: 1027614
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R$

Detalhes

Leilão (2ª praça) - APARTAMENTO - NOVO HORIZONTE - TAUBATÉ/SP - (02) Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 26/01/2026 11:45 R$ 99.021,81 2º Leilão 23/02/2026 11:45 R$ 59.413,08 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 99.021,81 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: AVENIDA JOÃO RAMALHO, 495, NOVO HORIZONTE
Cidade: TAUBATÉ Estado: SP CEP: 12042303
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

SEU NOVO LAR EM TAUBATÉ! APARTAMENTO COM VAGA DE GARAGEM - LEILÃO IMPERDÍVEL.

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: APARTAMENTO N° 11, LOCALIZADO NO 1° ANDAR DA TORRE 15 DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARANDÁ”, COM ACESSO PELO N° 495 DA AVENIDA JOÃO RAMALHO, SITUADO NO BAIRRO DO PIRACANGAGUÁ, NO DISTRITO DE QUIRIRIM DESTA COMARCA, com área privativa de 49,96 m², área comum de 66,07 m², totalizando 116,03 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,3472222%, cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada localizada na área comum.

INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 399): Trata-se de apartamento seminovo em empreendimento de condomínio popular com cômodos pequenos e com bom acabamento, com as seguintes dependências: sala, cozinha, área de serviço, um banheiro e dois dormitórios. Todos os cômodos têm piso cerâmico e forro com laje. A cozinha, banheiro e área de serviço tem revestimento de azulejo até o teto.

MATRÍCULA: 142.497 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 353/354 e 489 dos autos, bem como na AV.04 e AV.05 da matrícula. Consta, no R.03, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pelo Banco do Brasil S/A. Consta dos autos, fls. 487/489, informação prestada pelo credor fiduciário de que o financiamento com garantia alienação fiduciária em garantia foi quitado. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. Conforme r. decisão de fls. 526/528: ‘’ [...] Os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o imóvel em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação, salvo em relação a pendências condominiais/contribuições associativas, caso em que caberá aos interessados a verificação sobre os correlatos valores para análise de conveniência, ou não, na oferta de lanços para arrematação, pois a eles caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores. [...] eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo.[...]’’

CONTRIBUINTE: 4.4.065.318.230.

DÉBITOS FISCAIS: Em consulta realizada em 11/12/2025, constam débitos fiscais no valor total de R$ 9.325,57.

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 1.800,12, em novembro de 2025, a ser atualizado quando do efetivo pagamento. 

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

DÊ SEU LANCE A VISTA OU PARCELADO!
 

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
 

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