DIREITOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O IMÓVEL MATRÍCULA Nº 164.903 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO NO 12, TIPO A, LOCALIZADO NO 1º ANDAR DO BLOCO 2, INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO GREEN VILLAGE, SITUADO NA RUA BAIÃO PARENTE Nº 396 NA VILA PRIMAVERA, 4º SUBDISTRITO - NOSSA SENHORA DO Ó, contendo a área privativa de 60,530m², área comum de divisão não proporcional de 25,611m² (inclui garagem), área comum de divisão proporcional de 13,994m², com área total de 100,135m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,2043% no terreno condominial, com direito a uma vaga na garagem coletiva, para estacionamento de um automóvel de passeio, de forma indeterminada.
OBSERVAÇÕES:
1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com SALDO DEVEDOR no importe de R$ 92.730,92 atualizado até 11/03/2022 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021);
2) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADE em outros processos;
3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.8466961): "...Ressalto que o Credor Fiduciário poderá participar em igualdade de condições, possuindo direito de preferência nos termos dos artigos 958 e 961 do Código Civil. Fixo o lance mínimo em 50% do valor de avaliação. Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial, ocorre a partir da expedição da carta de arrematação...";
4) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021.
LOCAL DOS BENS: Rua Baião Parente, nº 396, apartamento nº 12, Bloco 02, Vila Primavera, São Paulo/SP.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 250.000,00 (50% do valor da avaliação).
RECLAMANTE: JOSE FERREIRA DA SILVA, CPF: 025.527.808-06.
RECLAMADO: BUZELE INSTALACOES ELETRICAS LTDA - EPP, CNPJ: 03.406.494/0001-05 E OUTROS (2).
2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/11/2024