Leilão: 081124AF2BRA Visitas: 160
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Leilão Encerrado

LOTE 7: Apartamento com 61,268 m²- Setor Bueno GOIÂNIA GO

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Lance atual: R$ 314.184,53

Por: (Direito de Preferência)

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Incremento: R$ 10.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 984145
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO AF BRADESCO - COM ATÉ 79% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Matrícula
Descrição
1º Leilão 05/11/2024 11:00 R$ 272.000,00 2º Leilão 08/11/2024 11:00 R$ 314.184,53 Lote 7 Categoria Apartamento Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: AVENIDA T-4 (QUADRA 128, LOTE 07), 525, SETOR BUENO
Cidade: GOIÂNIA Estado: GO CEP: 74230035
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA 12/96
Apartamento n.º 502, do Edifício Parati, com um box de garagem nº 20.

Área priv. 61,268 m².

Matr. 55.862 do 1º RI local. Inscrição municipal 304.069.0045.0185.

Obs.: Consta Ação Cautelar processo 5988098-26.2024.8.09.0051 da 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª-Goiânia–GO. O Vendedor responde pelo resultado da ação conforme os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do Edital. Caso haja o exercício de Direito de Preferência por parte do devedor, ficará a seu cargo a desistência da referida ação proposta pelo mesmo em face do credor. Ocupada. (AF).

VALOR ESTÁ 13% ABAIXO NA 1ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.