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LOTE 1: Apartamento com 65,00m² - Vila Homero Thon SANTO ANDRÉ SP

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Suspenso Tipo de Leilão: Judicial Código: 1250009
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Detalhes

Leilão - APARTAMENTO COM VAGA NO CONDOMÍNIO CONQUISTA EM SANTO ANDRÉ/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
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Edital Avaliação Matrícula
Descrição
Data 13/10/2026 11:15 R$ 292.878,46 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 488.130,78 Leilão Único

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA GIOVANNI BATTISTA PIRELLI, 1463, VILA HOMERO THON
Cidade: SANTO ANDRÉ Estado: SP CEP: 09111340
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

GRANDE OPORTUNIDADE EM SANTO ANDRÉ/SP: APARTAMENTO COM UMA VAGA DE GARAGEM NO CONDOMÍNIO CONQUISTA!

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: O APARTAMENTO Nº 112, DA TORRE D - SUCESSO, LOCALIZADO NO 11º ANDAR DO "CONDOMÍNIO CONQUISTA", SITUADO NA RUA GIOVANNI BAPTISTA PIRELLI Nº 1.463, PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, possuindo uma área real privativa coberta de 65,0000m², área privativa descoberta ou coberta de padrão diferenciado de 2,6000m², área privativa total de 67,6000m², área comum de 9,9000m², correspondente a 1 (uma) Vaga indeterminada na garagem; área comum de divisão proporcional de 33,1152m², perfazendo uma área total de 110,6152m², correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,001583 ou 0,1583%. O referido condomínio foi construído sobre o terreno de 18.626,90m² (AV.03). 

MATRÍCULA Nº: 81.230 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. 

ÔNUS: A PENHORA dos bens encontra-se na fl. 236 dos autos, bem como na AV.13 da matrícula. Consta na AV.08 SERVIDÃO DE PASSAGEM instituída em favor de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A abrangendo uma área de 1.898,54m² do terreno onde foi edificado o condomínio. Consta na R.12 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Caixa Econômica Federal. Conforme r. decisão de fls. 339-340 dos autos, em que pese a vigência da alienação fiduciária, foi mantida a penhora da propriedade do bem, nos seguintes termos: ‘’ A constrição incidente sobre o imóvel mostra-se plenamente admissível, porquanto 
o débito exequendo possui natureza propter rem, vinculando-se diretamente ao bem e acompanhando sua titularidade. A existência de alienação fiduciária em garantia não obsta a penhora do próprio imóvel para satisfação de crédito condominial, tendo em vista a natureza da obrigação e a prevalência do interesse na preservação da coletividade condominial.’’. Não consta dos autos o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária. Eventual regularização do imóvel perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. 

CONTRIBUINTE: 25.110.642 (AV.04).

DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 28/07/2026, constam débitos fiscais para o exercício de 2026 no valor total de R$ 380,54. Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais relativos a outros exercícios e/ou inscritos em dívida ativa, sendoônus do arrematante a verificação junto aos órgãos competentes.

 

ATENÇÃO!

Foi penhorada a propriedade do bem às fls. 211/212 em razão de o débito da ação versar Sobre dívida propter rem.

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.