Leilão: 190824AF1BRA Visitas: 1473
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Leilão Encerrado

LOTE 2: Apartamento com 66,89m² - Guilhermina PRAIA GRANDE SP

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Lance atual: R$ 596.983,21

Por: (Direito de Preferência)

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Incremento: R$ 20.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 954163
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R$

Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO AF BRADESCO - COM ATÉ 94% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Condições de venda Catálogo Laudo
Descrição
1º Leilão 19/08/2024 10:00 R$ 596.983,21 2º Leilão 20/08/2024 10:00 R$ 231.090,38 Lote 2 Categoria Apartamento Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: AV. PRES. CASTELO BRANCO, 6448, GUILHERMINA
Cidade: PRAIA GRANDE Estado: SP CEP: 11702200
Leiloeiro: VICENTE PAULO - Jucema 12/96
Ap. nº 52 localizado no 5º pavimento-tipo do Residencial Leandro.

Áreas totais: área útil de 66,890m², área comum de 43,604m², área bruta de 110,494m², cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga de garagem coletiva do prédio, para guarda de veículo de passeio, em lugar indeterminado, pela ordem de chegada.

Matr. 118.830 do RI local. Inscrição municipal 204100030050052.

Obs.: O vendedor providenciará, sem prazo determinado, a baixa da Ação de Execução constante na AV-05 da citada matrícula. Ocupado. (AF).

VALOR ESTÁ 61% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.