Leilão: 050924AF2BRA Visitas: 152
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Leilão Encerrado

LOTE 25: Apartamento com 67,84 m² - Centro IJUÍ RS

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Lance atual: R$ 257.343,80

Por: (Direito de Preferência)

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Incremento: R$ 5.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 963963
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO AF BRADESCO - COM ATÉ 54% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Matrícula
Descrição
1º Leilão 04/09/2024 10:00 R$ 477.886,21 2º Leilão 05/09/2024 10:00 R$ 257.343,80 Lote 25 Categoria Apartamento Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 689, CENTRO
Cidade: IJUÍ Estado: RS CEP: 22793520
Leiloeiro: VICENTE PAULO - Jucema 12/96
Apto. n.º 403, no 4º pav. do Edifício Veneza.

Área priv. 67,8463 m².

Matr. 41.620 do RI local. Inscrição municipal 1729812000.

Obs.: Consta sobre o imóvel Ação de Execução de Condomínio processo nº 5013548-94.2023.8.21.0016 da 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí - RS, o qual será de responsabilidade do vendedor o seu pagamento, bem como a baixa da respectiva ação de execução. Caso haja o exercício de direito de preferência, o débito e a baixa da respectiva ação de execução serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante. Ocupado. (AF).

VALOR ESTÁ 46% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.