Leilão: 060125AF1BRA Visitas: 529
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Leilão Encerrado

LOTE 2: Apartamento com 70,61 m² - Manacás BELO HORIZONTE MG

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Retirado

Lance atual: R$ 548.255,20

Por: (Direito de Preferência)

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Incremento: R$ 20.000,00 Status: Retirado Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 1010617
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R$

Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO AF BRADESCO - COM ATÉ 51% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Edital do lote Matrícula
Descrição
1º Leilão 06/01/2025 10:00 R$ 548.255,20 2º Leilão 07/01/2025 10:00 R$ 360.402,89 Lote 2 Categoria Apartamento Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: RUA GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, 135, MANACÁS
Cidade: BELO HORIZONTE Estado: MG
Leiloeiro: VICENTE PAULO - Jucema 12/96
Apartamento 702, no 7º pav. do Edifício Castanha do Pará, com 1 vaga de garagem. Área priv. 70,613 m².

Matr. 100.771 do 3º RI local. Inscrição municipal 809110.007.027-5.

Obs.: Consta Ação Cautelar processo n.º 5326690-56.2024.8.13.0024 da 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte - MG. O Vendedor responde pelo resultado da ação conforme os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do Edital. Caso haja o exercício de Direito de Preferência por parte do devedor, ficará a seu cargo a desistência da referida ação proposta pelo mesmo em face do credor. Ocupada. (AF).

VALOR ESTÁ 34% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.