Apartamento nº 507, no º pavimento do Bloco B - Pérola, Condomínio Residencial Plaza Cristal. Área privativa 71,36m² e a respectiva fração ideal do terreno. Matrícula 138.691 do 3º RI local. Obs.: Consta sobre o imóvel Ação de Execução de Débitos Condominiais processo nº 5004130-59.2022.8.21.6001 da Vara Cível do Foro Regional de Tristeza – Porto Alegre - RS, o qual será de responsabilidade do vendedor o seu pagamento, bem como a baixa da respectiva ação de execução. Caso haja o exercício de direito de preferência, o débito e a baixa da respectiva ação, será de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante. Consta Ação Cautelar Processo nº 5101144-64.2023.8.21.0001 da 13ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre - RS. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do Edital. Caso haja o exercício de Direito de Preferência por parte do devedor, ficará a seu cargo a desistência da referida ação proposta pelo mesmo em face do credor. Ocupado. (AF).VALOR ESTÁ 26% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.
1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos, as baixas de eventuais ações judiciais e todos os gravames e ônus constantes na matrícula serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.5. Quem tentar fraudar a arrematação poderá responder civilmente pelos danos (conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil) e também criminalmente, conforme o artigo 358 do Código Penal. Este prevê pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da punição correspondente à violência, caso haja uso de ameaça, fraude ou vantagem indevida para afastar concorrentes.
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