Leilão: 221225BRA Visitas: 943
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Leilão Encerrado

LOTE 21: Apartamento com 72,00 m² - Jacarepaguá RIO DE JANEIRO RJ

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Lance : R$ 149.000,00

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Incremento: R$ 3.000,00 Status: Retirado Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 757450
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO NOTURNO BRADESCO - 35 IMÓVEIS Comitente: BANCO BRADESCO
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Descrição
Data 22/12/2025 19:00 R$ 149.000,00 Lote 21 Categoria Apartamento Situação Ocupado Avaliação Leilão Único

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: RUA POTIGUARA, 303, JACAREPAGUÁ
Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA N° 12/96
Apto. 306. Área priv. estimada no local 72,00m², com uma vaga de garagem.

Matr. 344.221 do 9º RI local.

Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes, de eventual divergência de área verificada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. O vendedor providenciará a baixa da penhora constante na AV-10 da citada matrícula, sem prazo determinado. Eventuais débitos existentes referentes a Condomínio e funesbom, serão de responsabilidade do comprador a sua apuração e pagamento, independentemente da data do fato gerador, sem direito a reembolso. Ocupado. (AF).

Lance Mínimo: R$ 149.000,00

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. Quem tentar fraudar a arrematação poderá responder civilmente pelos danos (conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil) e também criminalmente, conforme o artigo 358 do Código Penal. Este prevê pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da punição correspondente à violência, caso haja uso de ameaça, fraude ou vantagem indevida para afastar concorrentes.

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