APARTAMENTO N. 253 DUPLEX, (AV.07), LOCALIZADO NO 25º E 26º PAVIMENTO DA TORRE 01, DO EMPREENDIMENTO/DENOMINADO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIENOUVELLE”, QUE TERÁ ACESSO PELA AVENIDA GARCILIO DA COSTA FERREIRA, NO BAIRRO DA INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE, com as seguintes áreas (AV.06): privativa de 189,350 m²; comum de 152,798 m², totalizando 342,148 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,825137%.
CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 254/255): Apartamento duplex composto por sala, cozinha, lavabo, três quartos (sendo uma suíte), banheiro social, escada em madeira em caracol, no pavimento 25, revestido por porcelanato; e composto por sala, cozinha, banheiro, área descoberta, piscina privativa medindo 3 m × 5 m, com 1,5 m de profundidade, com deque de madeira no pavimento 26, revestido com piso de cerâmica. O Condomínio VieNouvelle possui área comum com área de lazer, estacionamento para visitantes, portaria com segurança 24 horas, salão de festa, salão de jogos, piscina.
MATRÍCULA: 117.453 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 175/176 e 240 dos autos, bem como na AV.15
e AV.16 da matrícula. Consta, no R.01, HIPOTECA em favor de Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária. Consta, na AV.03, HIPOTECA em favor de Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária. Consta, na AV.04, HIPOTECA em favor de Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária. Consta, na AV.05, HIPOTECA em favor de Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária. Consta, na AV.14, PENHORA derivada dos autos n. 1000361-12.2016.8.26.0625/01 da 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté–SP. Consta, na AV.17,INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0002578-17.2014.5.02.0081, da Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do TRT-2. Consta, na AV.18, PENHORA derivada dos autos n. 1016878-48.2023.8.26.0625, da 1ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP. Consta, FALÊNCIA da executada, em trâmite nos autos n. 1011894-65.2016.8.26.0625, da 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP. Consta dos autos, fls. 929, ofício expedido pelo Juízo Falimentar comunicando que foi deferida a expropriação deste imóvel para satisfação dos débitos
perseguidos nesta execução. Consta dos autos, fls. 919/921, a informação sobre a existência de comodato do imóvel penhorado, celebrado entre a proprietária/executada e Alexandre da Cunha Barbosa e Renata Fernanda de Carvalho Barbosa.
Conforme informado nos autos pelo Condomínio, fls. 1022/1028, sobre a unidade constam débitos condominiais, no valor total de R$ 100.133,36, para junho de 2023, sujeitos à atualização até a data do efetivo pagamento, em execução nos autos n. 1009977-60.2020.8.26.0625.
CONTRIBUINTE Nº: 4.4.065.295.100 (AV.02).
DÉBITOS FISCAIS: Conforme informado pela Municipalidade, fls. 1033/1038, constam débitos fiscais no valor total de R$ 32.368,12, atualizados até 17/04/2025.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 483.269,60, em fevereiro de 2024, a ser atualizado até a data da arrematação.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.