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Leilão Encerrado

LOTE 1: Apartamento em Copacabana RIO DE JANEIRO RJ

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Incremento: R$ 20.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1129671
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Detalhes

Resta(m) 18 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - APARTAMENTO EM COPACABANA - RIO DE JANEIRO/RJ Comitente: TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 09/12/2025 15:00 R$ 3.200.000,00 2º Leilão 16/12/2025 15:00 R$ 2.400.000,00 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 3.200.000,00 2 Leilões

Logo do comitente TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Descrição

Endereço: RUA JOAQUIM NABUCO, 134, COPACABANA
Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ CEP: 22080060
Leiloeiro: TASSIANA MENEZES - JUCERJA N° 216

APARTAMENTO Nº 101 DA RUA JOAQUIM NABUCO,Nº 134, COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM, COM 10,20% DO TERRENO, que mede em sua totalidade 11,00m de frente, 8,00m de fundos, 39,60m a direita e 40,30m a esquerda, confrontando pelo lado direito com o nº 138, pelo lado esquerdo com o nº 130 e nos fundos com o nº 41 da Rua Bulhões de Carvalho. 

CONSTA DO AUTO DE AVALIAÇÃO(ID. 4f9ace6): O apartamento está desabitado, conforme informações prestadas pelo porteiro do lugar.

MATRÍCULA: 21.259 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 1033954, bem como no R. 04 da matrícula. Consta, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 00445000-49.1997.5.10.0004, da 4 ªVara do Trabalho de Brasília; autos n. 0031500-38.1993.5.01.0241, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói; autos n. 0007300-64.1993.501.0241, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói. 

CONTRIBUINTE Nº: N/C

PROCESSO Nº: 0007300-64.1993.5.01.0241.
EXEQUENTE: JORGE CARLOS DOS SANTOS PERES.
EXECUTADOS: CONSTRUTORA LEO LYNCE S/A.

A Dra. Roberta Lima de Castro, MMª. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.