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Leilão Encerrado

LOTE 1: Nua propriedade sobre apartamento - Flamengo RIO DE JANEIRO RJ

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Incremento: R$ 10.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1146265
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Detalhes

Resta(m) 40 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - NUA PROPRIEDADE SOBRE APARTAMENTO - FLAMENGO - RIO DE JANEIRO/RJ Comitente: TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 20/02/2026 15:15 R$ 2.200.000,00 2º Leilão 27/02/2026 15:15 R$ 1.100.000,00 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 2.200.000,00 2 Leilões

Logo do comitente TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Descrição

Endereço: AVENIDA OSWALDO CRUZ, 73, FLAMENGO
Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ CEP: 22250060
Leiloeiro: TASSIANA MENEZES - JUCERJA N° 216

OPORTUNIDADE NO RIO - NUA PROPRIEDADE COM VISTA PRIVILEGIADA NA GLÓRIA.

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: NUA-PROPRIEDADE (R.14) PERTENCENTE A EXECUTADA SOBRE O IMÓVEL DESCRITO COMO AVENIDA OSWALDO CRUZ Nº 73 EDIFÍCIO TOUR D'AVALLON APARTAMENTO 2201 E FRAÇÃO DE 1/96 DO TERRENO E COM DIREITO A 1 VAGA NO PAVIMENTO DE ACESSO. FREGUESIA DA GLORIA. INSCRIÇÃO FRE 1348251 C.L. 7832. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 38,55m de frente, em linha curva; 38,45m de fundos; 60,00m à direita e 65,40m a esquerda, confrontando na linha da frente, com a Avenida Oswaldo Cruz, pelo lado direito com o prédio 67 da Av. Oswaldo Cruz; pelo lado esquerdo com o prédio 81 da Av. Oswaldo Cruz; e, nos fundos com terreno da Prefeitura Municipal. 

MATRÍCULA: 17.235 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. 

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 985c773 dos autos. Consta, no R.14 e AV.15, USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Carlos Alberto Durães e Elisabete André Barbosa Durães, com a cláusula de acrescer ao supérstite, no caso de falecimento de um dos usufrutuários. Consta, no R.16, CLÁUSULAS DE IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE do imóvel estabelecidas pelos doadores. Consta, na AV.17, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100610 84.2017.5.01.0241, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.18, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100740-40.2018.5.01.0241, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.19, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0101764059.2016.5.01.0246, da 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.20, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100072-51.2018.5.01.0247, da 7ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.21, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100028-50.2018.5.01.0246, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na R.22, PENHORA derivada dos autos n. 010756-76.2018.5.01.0246, da 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.23, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100057-45.2019.5.01.0248, da 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.24, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0101383-11.2017.5.01.0248, da 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.25, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0101552-16.2017.5.01.0048, da 7ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.26, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 000746-35.2018.5.01.0245, da 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.27, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100879-77.2018.5.01.0245, da 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.28, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100545-37.2018.5.01.0247, da 7ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.29, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100173-60.2019.5.01.0245, da 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta dos autos, ID. 1d7f994, a r. decisão que declarou que no processo de execução trabalhista não prevalece cláusula de impenhorabilidade inserida pelo proprietário do imóvel. Débitos Condominiais: a apurar. 

CONTRIBUINTE Nº: 1348251—8 (AV.12).

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante o órgão competente.

PROCESSO Nº: 0100028-50.2018.5.01.0241 
EXEQUENTE: ANDRE VINICIUS FERREIRA DE SOUZA.
EXECUTADOS: NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.

A Dra. Roberta Lima Carvalho, MMa. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.