Venda Direta: 83192 Visitas: 34
Leilão ao vivo
Leilão Encerrado

LOTE 1: Apartamento ( N° 201, bloco 01) - Fonseca NITERÓI RJ

slide 0

Aberto para propostas

Lance : R$ 56.000,00

Por: (Direito de Preferência)

Aberto para propostas

Vendido por Compre Já

Aguarde o início do Leilão

Aberto para propostas

VENDA DIRETA

Os interessados em participar da presente alienação, deverão apresentar suas propostas através deste canal até do dia e horário previamente agendados em Edital, uma vez que não será dado lance na ferramenta.

Faça sua proposta

Para participar do Venda Direta é necessário aceitar o regulamento. Clique aqui para acessar e ler.
Possui interesse nesse Lote? Clique Aqui!
Para participar do Venda Direta é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 2.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1055387
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

Venda Direta - APARTAMENTO - NITERÓI/RJ Comitente: TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
Venda Direta R$ 56.000,00 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 140.000,00

Logo do comitente TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Descrição

Endereço: RUA CONRADO BARBOSA DE SOUZA, 200, FONSECA
Cidade: NITERÓI Estado: RJ CEP: 24130110

APARTAMENTO N° 204, BLOCO 01, TIPO B2, SITUADO NA RUA CONRADO BARBOSA DE SOUZA, N°200, FONSECA, NITERÓI/RJ. 

MATRÍCULA: 10527. 

A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 58e4c3d dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 055b499.

Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 055b499.

1ª Etapa – Dos Lances nos autos 

Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 40% (por cento) da avaliação.

Conforme previsão constante do art. 2°-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 15/09/2025 ao dia 16/09/2025,
compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;

2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;

3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2?ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online).

2ª Etapa: 

No dia 18/059/2025, quinta-feira, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89872589437, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h15 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 15h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação.

O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.

Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta:

a) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital;

b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital;

c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro;

A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1o do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Da Homologação

Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião declaração de proposta da venda direta, no Banco do Brasil, agência no 2234, vinculado aos autos do processo 0100512-03.2018.5.01.0003.

O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de proposta vencedora da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido no Banco do Brasil, agência no2234, vinculado aos autos do processo 0100512-03.2018.5.01.0003.

Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de
comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4° e 5° do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.

As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por email, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis.

Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim
sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado).

Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima.

O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. 

PROCESSO: 0100512-03.2018.5.01.0003
RECLAMANTE: LUCIANE DOS SANTOS MONTE
RECLAMADO: TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.

O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região.

Envio de Propostas até 16/09/25 às 16h00.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós-arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.