Leilão: 80861 - (02) Visitas: 440
Leilão ao vivo Finalizando Em: 3 dias, 19 h, 43 min e 48 seg
Leilão Encerrado

LOTE 1: Área com 500.00,00 HA - Fazenda Felicidade BAIXA GRANDE DO RIBEIRO PI

slide 0

Dê um lance

Leilão ao vivo
Finalizando Em: 3 dias, 19 h, 43 min e 48 seg

Lance atual: R$ 427.559,73

Por: (Direito de Preferência)

Dê um lance

Vendido por Compre Já

Aguarde o início do Leilão

Para participar do Leilão é necessário aceitar o regulamento. Clique aqui para acessar e ler.
Possui interesse nesse Lote? Clique Aqui!
Para participar do Leilão é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 6.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1061444
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

Resta(m) 04 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - FAZENDA FELICIDADE - BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI - (02) Comitente: TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Matrícula Avaliação
Descrição
1º Leilão 06/05/2025 11:00 R$ 570.079,64 2º Leilão 27/05/2025 11:00 R$ 427.559,73 Lote 1 Categoria Terreno Avaliação R$ 570.079,64 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO

Descrição

Endereço: FAZENDA FELICIDADE, S/N, BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Cidade: BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Estado: PI
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA N° 12/96
UMA ÁREA REMANESCENTE DA GLEBA DENOMINADA “FAZENDA FELICIDADE”, COM 500.00.00 HA (QUINHENTOS HECTARES), ATUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI (conforme R. 04/1.565) limitando-se ao Norte com terras do Estado, ao Sul, com Manoel Ricardo Batista Cavalcante, ao leste com Paulo Macedo Tavares e a Oeste com terras devolutas estaduais.

MATRÍCULA: 1.565 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeiro Gonçalves/PI.

CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 34938684 - PÁG. 16): Foi avaliado o hectare em R$ 400,00 (quatrocentos Reais), perfazendo o total de R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais).

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no Id. 34938684 - Pág. 14 dos autos. Consta, na AV.05, HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A. Consta, na AV.06, HIPOTECA CEDULAR DE 2º GRAU, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A. Consta, na AV.07, HIPOTECA CEDULAR DE 3º GRAU, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A. Consta na AV. 08, 09, 10, 11 TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO A CÉDULA HIPOTECÁRIA. Consta, no R.12, HIPOTECA CEDULAR DE 3º GRAU em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A. Consta, na AV.13, TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO A CÉDULA HIPOTECÁRIA. Consta, na AV. 17, ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL tendo como arrendatário o sr. Paulo Peteck. Consta, na AV.20, PENHOR CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU E SEM OCORRÊNCIA DE TERCEIROS emitido por Paulo Beteck. Cabe ao arrematante a verificação da área remanescente, seus limites e confrontações, cabendo também o ônus quanto a necessidade de qualquer regularização perante os órgãos competentes.

CONTRIBUINTE NIRF: N/C; INCRA: 128.015.