OPORTUNIDADE RURAL NO MARANHÃO! FAZENDA COM 163,77 HECTARES EM SANTA LUZIA PRONTA PARA INVESTIMENTO OU PRODUÇÃO.
DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: CONSTITUÍDO DE UMA GLEBA DE TERRA RURAL COM ÁREA DE 163,7715HA (CENTO E SESSENTA E TRES HECTARES, SETENTA E SETE ARES E QUINZE CENTIARES), DENOMINADA "FAZENDA BANDEIRANTE", SITUADA NO POVOADO RIACHO DO MORCEGO, ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, MA, desmembrada da área maior de 947.8600 ha, na conformidade do memorial descritivo. Descrição do Perímetro: Partindo-se do ponto P-1, deste, confrontando-se com o Caldeirão, com o azimute e distancia de 39°27'25" e 736,27m, chega-se ao ponto P-2; deste confrontando-se com a Fazenda Padre Cicero, com azimute e distancia de 134º37,04" e 2.247,60m, chega-se ao ponto P-3, deste confrontando-se com a Fazenda Pereiros Élida de A. de Leitão, com o azimute e distancia de 221º39'59" e 734,26m, chega-se ao ponto P-4, deste confrontando-se com a Fazenda Boa Esperança, com o azimute e distância de 314º37’04’’ e 2.219,18m, chega-se ao ponto P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta, no R.05, que o imóvel passou a denominar-se Fazenda Estrela Maior.
CONFORME INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 88168240 - PAG.13): Não foi possível averiguar a sobreposição de imóveis e/ou superposição de cerca.
MATRÍCULA: 4.858 do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Santa Luzia/MA.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 79473965 - Pág. 1 dos autos, bem como na AV.09 da matrícula. Consta, no R.06, HIPOTECA, de primeiro grau e sem concorrência de terceiros em favor de Banco do Brasil S/A. Consta, no R.07, HIPOTECA, de primeiro grau e sem concorrência de terceiros em favor de Banco do Brasil S/A. Consta, na AV.08, PENHORA derivada dos autos n. 0802296-71.2019.8.10.0056, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Inês/MA. Consta, ID. 115534757 – Pág. 3, pedido de reserva de crédito derivada dos autos n. 0802296-71.2019.8.10.0056, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Inês/MA.
CONTRIBUINTE NIRF: 7.873.798-2.
DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 204.729,06, para abril de 2025, a ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.