100 HECTARES DE TERRA RURAL EM CODÓ/MA - OPORTUNIDADE EM PENA CHATA
DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: 100,00HA (CEM HECTARES) DE TERRAS NO LUGAR DENOMINADO "PENA CHATA’’, MUNICÍPIO DE CODÓ-MA; Perímetro: 6.140,00 metros. Descrição do perímetro: Começa o perímetro do levantamento no M-O, cravado nos limites das terras da Costa Pinto, 42º00'NW, e 100,00 metros, 42º00'NW e 250,00 metros, no fim da medida encontramos o M-01, daí seguimos com rumo de 79º00’N e 1.370,00 metros, onde cruzamos a estrada carroçavel que vai do povoado Pena Chata ao povoado Belém, daí seguimos com rumo de 33°30'NW e 1.000,00 metros, limitando-se com terras Pena Chata, de Francisco Marçal da Costa, no fim da medida encontramos o M-02, daí seguimos com rumo de 30°00'NE, e 1.130,00 metros, limitando-se com terras da costa pinto, no fim da medida encontramos o M-03, daí seguimos com rumo de 76°30'SE e 1.000,00 metros, onde cruzamos a estrada carroçavel que vai do povoado Pena Chata ao Povoado Belém, dai seguimos com rumo de 76°30'SE e 1.190,00 metros, limitando-se com terras Pena Chata, de Francisca Marçal da Costa Alves, no fim da medida encontramos o M-O, ponto inicial de partida. Ficando assim mantida as servidões públicas de trânsito pelas estradas existentes e aguadas naturais; desmembrado de uma área superior.
MATRÍCULA Nº: 8.756 do Cartório de Registro de Imóveis de Codó/MA.
ÔNUS: A PENHORA dos bens encontra-se no ID. 83322411 - Pág. 1 dos autos. Consta, no R.02, HIPOTECA em favor de Banco do Nordeste do Brasil S/A. Consta, no R.05, HIPOTECA em favor de Banco do Nordeste do Brasil S/A. Consta, no R.06, HIPOTECA em favor de Banco do Nordeste do Brasil S/A. Consta, no R.07, HIPOTECA em favor de Banco do Nordeste do Brasil S/A
CONTRIBUINTE: N/C.
DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 51.757,80, em janeiro de 2020, a ser atualizado quando do efetivo pagamento
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.