OPORTUNIDADE EM MIRACATU/SP - SÍTIO NOVA ESPERANÇA COM 242ha.
DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UMA GLEBA DE TERRAS COM A ÁREA DE 100 ALQUEIRES, OU 242,00 HECTARES OU AINDA 2.420.000,00 METROS QUADRADOS, DE CULTURA E CAMPO, COM A DENOMINAÇÃO ESPECIAL DE “SÍTIO NOVA ESPERANÇA”, com frente para a uma servidão, cujo eixo tem início no Km. 10 + 361,33 metros da Estrada Oliveira Barros à Biguazinho, e, distante desta 3.010,67 metros, no distrito, município e comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações:- Tem início no marco M4B, cravado na margem esquerda, da servidão acima referida, segue pela diretriz desta servidão rumo 42°48’37”NW, por 809,56 metros até o marco 13, confrontando com o remanescente da Fazenda Brasil, defletindo para a esquerda e ainda confrontando com o remanescente da Fazenda Brasil, no rumo de 47°13’21”SW, percorre 2.989,33 metros até o marco 14, onde deflete para a esquerda, e, confrontando com a Serra da Lagoinha, no rumo de 42°30’SW, e distância de 809,56 metros, chega ao Marco M4A, onde deflete para a esquerda e confrontando com o remanescente da Fazenda Brasil, e no rumo de 47°13’21”NE, retorna ao ponto de partida, após 2.989,33 metros de percurso; Este perímetro mede 7.597,78 m e cobre uma área de 2.420.000,00m2, ou 242,00 hectares, ou ainda, 100,00 alqueires paulistas”. Imóvel esse devidamente cadastrado no INCRA, sob nº 9500508981479 – área total 763,3800ha – mód. Rural 50,2223 – nº mód. Rurais 15,20 – mód. Fiscal 16,0 – nº mód. Fiscais 47.7112 – fração mínima de parcelamento 3,0ha.
CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 413/415): Trata-se de um imóvel localizado em região rural.
MATRÍCULA Nº: 10.603 do Cartório de Registro de Imóveis de Miracatu/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 321 dos autos, bem como na AV.04 da matrícula. Consta, na AV.02, PENHORA derivada dos autos n. 537/02, da 3ª Vara Cível da Comarca de Itapecerica da Serra/SP. Consta, na AV.03, PENHORA derivada dos autos n. 0024636-34.2013.8.24.0033/01, da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC. Consta, na AV.05, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0005781-66.2017.4.03.6182, da 4ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo.
CONTRIBUINTE NIRF: N/C; INCRA: 9500508981479;
DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, competindo ao arrematante a verificação perante o órgão competente.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 279.998,11, em outubro de 2018, a ser atualizado até a data da arrematação.