UMA ÁREA DE TERRAS NESTE MUNICÍPIO, ÁREA URBANA E DE EXPANSÃO, COM 6.11.98 HA, SITUADA À MARGEM DIREITA DA BR-010, SENTIDO BRASÍLIA/BELÉM, COM PERÍMETRO DE 1.029,42M, com os limites e confrontações seguintes: Norte com Induspar, Este com área remanescente, Sul com Fazenda Big Valley, Oeste com a Rodovia BR-010. Partindo do ponto V-01 cravado na divisa com a Induspar com área remanescente, deste segue com azimute de 167°17'20'' e distância de 279,66m, chega-se ao ponto V-02, deste segue com azimute de 180°36'14'' e distância de 50,10m, chega-se ao ponto R-14, deste segue com azimute 257°14'46'' e distância de 212,62m, chega-se ao ponto R-00, deste com azimute 359°59'18'' distância 336,96m, chega-se ao ponto R-11 deste com azimute de 77°20'43'' e distância de 147,92m, chega-se ao ponto V-01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Conforme Memorial Descritivo (as.) pelo agrimensor Valdir Prates Martins, CREA-9583/TD MG V. 5002-MA. Adquirido por compra feita a firma MOEMA MÓVEIS ESPECIAIS DE MADEIRA LTDA. Conforme escritura pública lavrada n/ Notas do Cartório do 2° Oficio desta cidade, livro 47 fls. 183/184 em 24.08.93
CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 35271140): Sobre o terreno retro descrito foi edificado um conjunto fabril constituído de galpão industrial 1, com área construída de 2.400,00m2 e pé direito de 7,00; galpão industrial 2 construído paralelo ao galpão 1, com área total de 4.000,00m2; galpão que liga o galpão 1 e galpão 2, com área de 374,00m2; prédio do escritório, com área construída de 120,00m2; prédio a residência com área total de 750,00m2; forno destinado a incinerar resíduos; galpão (abrigo) de espera do escritório, com área de 162,50m2; galpão estábulo, com área de 176,00m2; poço artesiano com profundidade de 90,00m, vazão 6m3/h.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 35271133 - Pág. 1 dos autos. Consta, no R.01, HIPOTECA em favor de Banco do Nordeste do Brasil S/A.
MATRÍCULA: 30.557 do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz/MA.
CONTRIBUINTE: N/C.
DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.