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Leilão Encerrado

LOTE 1: Área rural com 3.800 Hectares TURIAÇU MA

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Incremento: R$ 10.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1144164
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Detalhes

Resta(m) 01 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - ÁREA RURAL COM 3.800 HECTARES - TURIAÇU/MA Comitente: TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 09/01/2026 15:45 R$ 2.907.220,18 2º Leilão 30/01/2026 15:45 R$ 1.744.332,10 Lote 1 Categoria Imóvel Rural Avaliação R$ 2.907.220,18 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO

Descrição

Endereço: MARGENS ESQUERDA E DIREITA DO RIO CAXIAS E SANTA ROSA, S/N, ZONA RURAL
Cidade: TURIAÇU Estado: MA
Leiloeiro: FRANCISCO DE ASSIS COSTA ARANHA - JUCEMA N° 16/01

GRANDE ÁREA RURAL EM TURIAÇU - 3.800ha NAS MARGENS CAXIAS E SANTA ROSA.

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 3.800HA, (TRÊS MIL E OITOCENTOS HECTARES), DESMEMBRADA DA DATA DE CAXIAS E SANTA ROSA, NO MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MARANHÃO, sendo que a área desmembrada tem as seguintes dimensões, limites e área: começa o perímetro nos limites das terras do Sr. Antônio Teixeira, Marco (01) segue rumo de 90º00 N, com 4.750,00 metros, limitando-se com área maior de propriedade da senhora Firmina Ludio Ferreira, até o marco 03. Marco (03) segue com rumo de 90º, com 4.750,00 metros, limitando-se com a Fazenda Boa Sorte, Até o marco 04, segue o rumo de 90º00 S, com 8.000,00 metros, limitando-se com terras do senhor Antônio Teixeira, até o marco 01, ficando fechado o perímetro de 25.000,00 metros, com forma quadrangular.

AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (ID. Num. 119464836 - Pág. 5).

MATRÍCULA Nº: 2586 do Cartório de Registro de Imóveis de Turiaçu/MA.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID Num. 119464836 - Pág. 5 dos autos. Consta na R. 04 - PENHORA, derivada dos autos nº 2001.5712-1 da 4ª Vara Federal do Maranhão/MA. Consta na R. 05 - PENHORA, derivada dos autos nº 2001.5778-9 da 4ª Vara Federal do Maranhão/MA. Consta na R. 06 - PENHORA, derivada dos autos nº 2001.5766-1 da 4ª Vara Federal do Maranhão/MA. Consta na R. 07 - PENHORA, derivada dos autos nº 2001.5576-3 da 4ª Vara Federal do Maranhão/MA. Consta na AV. 10 - PENHORA, derivada dos autos nº 2002.37.0000659-7 da 4ª Vara Federal de São Luís/MA.

CONTRIBUINTE Nº N/C.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.