Leilão: 83367TRTPI Visitas: 143
Leilão Encerrado

LOTE 16: Área rural com 6,85 ha - Próx. Cachoeira do Urubu ESPERANTINA PI

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Incremento: R$ 6.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1134388
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Detalhes

Resta(m) 14 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - GRANDE LEILÃO JUDICIAL TRT PIAUÍ – OPORTUNIDADES IMPERDÍVEIS! Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT22 REGIÃO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Unificado Avaliação Edital do lote Matrícula
Descrição
Data 05/12/2025 09:00 R$ 528.000,00 Lote 16 Categoria Imóvel Rural Avaliação R$ 528.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT22 REGIÃO

Descrição

Endereço: JOÃO PAZ, ENCRAVADA NA DATA TRANQUEIRA, S/N, ZONA RURAL
Cidade: ESPERANTINA Estado: PI
Leiloeiro: ERICO SOBRAL - JUCESPI N° 15/2015

IMÓVEL RURAL COM ÁREA TOTAL DE 6,85 HECTARES (APROX. 68.598 M²), localizado na região turística da Cachoeira do Urubu, em Esperantina/PI. Conta com pousada desativada de dois pavimentos, área construída de cerca de 650 m², oito suítes, salão, cozinha, varanda, além de piscina e poço tubular. 

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: 01 (Um) imóvel registrado à ficha OI, do Livro do Registro Geral no 2, matrícula no 6428, do 10 Ofício de Imóveis de Esperantina-Pl, situado no lugar denominado 'João Paz", em gleba encravada na Data "Tranqueira", município de Esperantina, com área de seis hectares, oitenta e cinco ares e noventa e oito centiares (06h.85a.98c), desmembrada de uma gleba de porcão maior, acessível pela estrada rural pavimentada que vai para 0 ponto turístico conhecido como "Cachoeira do Urubu", zona rural de Esperantina - PI, distante 18 km da zona urbana de Esperantina-Pl.

PROCESSO: 0001126-49.2017.5.22.0003 - 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA
EXEQUENTE: MARCIO PEREIRA CHAVES.
EXECUTADA: CONSTRUTORA JL EIRELI.

A Ex.mo Sr. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, Ferdinand Gomes Dos Santos.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.