Leilão (2ª praça): 86919 - (02) Visitas: 3378
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Leilão Encerrado

LOTE 1: Área rural com benfeitorias - 11,43ha - Timboré ANDRADINA SP

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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão (2ª praça) - EXCELENTE ÁREA RURAL COM BENFEITORIAS - 11,43 ha - ANDRADINA/SP - (02) Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
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Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 04/09/2026 15:00 R$ 2.366.577,87 2º Leilão 24/09/2026 15:00 R$ 1.893.262,30 Lote 1 Categoria Imóvel Rural 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: ESTRADA ADD-103, KM 0,6, S/N, TIMBORÉ
Cidade: ANDRADINA Estado: SP CEP: 16900000
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

SÍTIO SANTANA EM ANDRADINA/SP | 11,43 HA | CASA SEDE, CURRAL COMPLETO, GALPÕES E PASTAGENS FORMADAS.

Excelente oportunidade para quem busca espaço, potencial de aproveitamento e investimento no interior paulista. Uma ampla área rural com 11,43 hectares, situada em Andradina/SP, oferecendo versatilidade para diferentes projetos e atividades compatíveis com a região.

Com sua expressiva extensão territorial e benfeitorias, o imóvel se destaca como uma opção interessante tanto para uso rural quanto para investimento patrimonial, reunindo características que valorizam a propriedade e ampliam suas possibilidades de utilização.

Uma oportunidade para adquirir uma grande área em Andradina/SP por meio de leilão. Consulte as condições, analise a documentação e participe!

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UMA ÁREA DE TERRAS RURAIS SITUADA NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE ANDRADINA, LOCALIZADA NO BAIRRO DO TIMBORÉ, medindo 11,43,67,50ha. ou sejam 4 alqueires e 17.567,50m2., e que se confronta ao sul com terras de Rokuro Koike, a Oeste com a Estrada Timboré/Cabajá, ao Norte com terras de Ana Maria Fernandes Alchapar e a Leste com terras ou com a Estrada do Timboré Jangada. 

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 1047/1094): O imóvel rural está localizado no município de Andradina/SP nas coordenadas UTM 22 K 460523.27 m E e 7689011.24 m S, com área total de aproximadamente 960,1 km². Pertencente à 19° Unidade de Gerenciamento de recursos Hídricos do Estado de São Paulo. O imóvel rural avaliada não possui Área de Preservação Permanente (APP), também não possui nenhuma área com vegetação nativa, nem de interesse ambiental. A propriedade é dividida com exploração pecuária, além das áreas aproveitadas, encontra-se as áreas de benfeitorias caracterizadas com capacidade de uso do solo do Grupo A – Classe II. A área de pastagens é a principal fonte de alimentos dos bovinos deste imóvel em todo o período do ano, a conservação e manejo constitui fatores vitais para à prosperidade da produção. Os pastos em sua totalidade são caracterizados com o plantio de Bachiaria Decumbens com alta capacidade de suporte, devido ao excesso de animais composto com solo de alta fertilidade. A área de pastagem em composta por 8,90 hectares. 

MATRÍCULA Nº: 19.499 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina/SP. 

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 96 dos autos, bem como na AV.23 da matrícula. Consta, na AV.19, AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA derivada dos autos n. 1004002-94.2018.8.26.0024, da 3ª Vara Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta, na AV.20, PENHORA derivada dos autos n. 1003393-48.2017.8.26.0024, da 2ª Vara Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta, na AV.21, PENHORA derivada dos autos n. 1004002-94.2018.8.26.0024, da 3ª Vara Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta, na AV.22, PENHORA derivada dos autos n. 1000068-31.2018.8.26.0024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta, no R.25, PENHORA derivada dos autos n. 0004116-45.2021.8.26.0024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta dos autos, fls. 874/875, a r. decisão que deferiu a habilitação do crédito de Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais nestes autos. 

CONTRIBUINTE NIRF Nº: N/C; INCRA: N/C.

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo de responsabilidade do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
 

Notas

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