Leilão (2ª praça): 86761 - (02) Visitas: 508
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LOTE 2: Área rural (Matr 909) com 1.113,0028 hectares - (02) BENEDITO LEITE MA

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Incremento: R$ 20.000,00 Status: Suspenso Tipo de Leilão: Judicial Código: 1226067
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Leilão (2ª praça) - LEILÃO DE IMÓVEIS RURAIS DE ALTO POTENCIAL! - (02) Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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Descrição
1º Leilão 21/07/2026 11:15 R$ 4.597.611,43 2º Leilão 11/08/2026 11:15 R$ 2.298.805,71 Lote 2 Categoria Imóvel Rural 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: FAZENDA CAMPO BELO XIII (ANTIGA FAZENDA FORQUILHA II) - DATA FORQUILHA, S/N, ZONA RURAL
Cidade: BENEDITO LEITE Estado: MA CEP: 65885000
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

FAZENDA CAMPO BELO XIII

1.113,0028 HA | RIO BALSAS

Grande extensão territorial com localização privilegiada.Imóvel georreferenciado com mais de 1.100 hectares, confrontação ao Rio Balsas e excelente potencial de valorização patrimonial.

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: FAZENDA CAMPO BELO XIII, MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE-MA, ÁREA 1.113,0028 HA, PERÍMETRO (M) 30.485,44 (AV.03), Descrição do perímetro: " FAZENDA CAMPO BELO XII, MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE-MA, ÁREA 1.113,0028 HA, PERÍMETRO (M) 30.485,44 (AV.03), Descrição do perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BIG-M-A019 de coordenadas N 9.205.503,41m e E 536.875,23m situado no limite da margem direita do RIO BALSAS, com o limite da FAZENDA CAMPO BELO XII; deste, segue confrontando com a FAZENDA CAMPO BELO XII, código INCRA 950.122.610.100-6, com os seguintes azimutes e distâncias: 212°51'16" e distância 6.517,65m, até o vértice BIG-M-0969 de coordenadas N 9.200.028,24m e E 533.339,37m; 16405511" e 641,48m, até o vértice BIG-M-0968 de coordenadas N 9.199.408,85m e E 533.506,27m; 200015142" e 3.691,75m, até o vértice BOP-M-0791 de coordenadas N 9.195.945,55m e E 532.227,79m; situado no limite da FAZENDA CAMPO BELO XII com o limite da FAZENDA VENEZA II ; deste, segue confrontando com a FAZENDA VENEZA II, código INCRA 950.122.590.428-8, com o azimute de 196°40'53" e distância 2.325,10m, até o vértice BIG-M A052 de coordenadas N 9.193.718,30m e E 531.560,38m; situado no limite da FAZENDA VENEZA II, com o limite da FAZENDA VENEZA I; deste, segue confrontando com a FAZENDA VENEZA I, código INCRA 950.122390.444-0, com o azimute de 196°12'15" e distância 961,29m, até o vértice BOP-M-0788 de coordenadas N 9.192.795,19m e E 531.292,12m; situado no limite da FAZENDA VENEZA I, com o limite da DATA ESPINHO; deste, segue confrontando com a DATA ESPINHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°30'24" e 434,68m, até o vértice BIG-M-A057 de coordenadas N 9.193.187,55m e E 531.105,03m; 315°08'59" e 416,09m, até o vértice BIG-M-A013, de coordenadas N 9.193.482,53m e E 530.811,58m; situado no limite da DATA ESPINHO, como limite de AUSENTES E DESCONHECIDOS; deste, segue confrontando com AUSENTES E DESCONHECIDOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 1704438" e 5.367,48m, até o vértice BIG-M-A015 de coordenadas N 9.198.594,67m e E 532.447,39m; 338°05'48" e 810,62m, até o vértice BIG-M A016, de coordenadas N 9.199.346,77m e E 532.144,99m; situado no limite de AUSENTES E DESCONHECIDOS, com o limite da margem direita do CORREGO JENUINO; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do CORREGO JENUINO, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 3703237" e 614,04m, até o vértice BIG-P-A428 de coordenadas N 9.199.833,64m e E 532.519,16m; 35°33'37" e 668,25m, até o vértice BIG-PA429 de coordenadas N 9.200.377,26m e E 532.907,79m; 36°1231" e 799,16m, até o vértice BIG-P-A430 de coordenadas N 9.201.022,08m e E 533.379,88m; 3100819" e 371,12m, até o vértice BIG-P-A431 de coordenadas N 9.201.339,73m e E 533.571,79m; 2400808" e 519,43m, até o vértice BIG-P-A432 de coordenadas N 9.201.813,75m e E 533.784,18m; 2204259" e 250,14m, até o vértice BIG-P-A433 de coordenadas N 9.202.044,49m e E 533.880,78m; 900517" e 417,84m, até o vértice BIG-P-A434 de coordenadas /st 9.202.457,08m e E 533.946,78m; 359°17'54" e 349,43m, até o vértice BIG-P-A435 de coordenadas P4 9.202.806,49m e E 533.942,50m; 2204630" e 549,23m, até o vértice BIG-P-A436 de coordenadas N 9.203.312,90m e E 534.155,11m; 350°4226" e 662,66m, até o vértice BIG-PA437 de coordenadas N 9.203.966,86m e E 534.048,10m; 2101414" e 326,98m, até o vértice BIG-P-A438 de coordenadas N 9.204.271,63m e E 534.166$5m; 1801906" e 252,34m, até o vértice BIG-P-A439 de coordenadas N 9.204.511,19rn e E 534.245,86m; 14°4641" e 136,37m, até o vértice BIG-P-A440 de coordenadas N 9.204.643,05m e E 534.280,64m; 23°0146" e 480,63m, até o vértice BIG-P-A441 de coordenadas N 9.205.085,38m e E 534.468,67m; 49°46'19" e 247,65m, até o vértice BIG-M-A017 de coordenadas N 9.205.245,32m e E 534.657,74m; 138°23'37" e 251,16m, até o vértice BIG-P-A442 de coordenadas N 9.205.057,52m e E 534.824,52m; 138033104" e 322,31m, até o vértice BIG-P-A443 de coordenadas N 9.204.815,93m e E 535.037,87m; 119°33'54" e 173,60m, até o vértice BIG-PA444 de coordenadas N 9.204.730,27m e E 535.188,87m; 70°41'25" e 191,48m, até o vértice BIG-P-A445 de coordenadas N 9.204.793,59m e E 535.369,58m; 5300452" e 189,05m, até o vértice BIG-P-A446 de coordenadas N 9.204.907,15m e E 535.520,72m; 6502758" e 246,78m, até o vértice BIG-P-A447 de coordenadas N 9.205.009,62m e E 535.745,22m; 64°32'56" e 234,56m, até o vértice BIG-P-A448 de coordenadas N 9.205.110,42in e E 535.957,02m; 4503046" e 354,29m, até o vértice BIG-P-A449 de coordenadas N 9.205.358,68m e E 536.209,77m; 51°43'34" e 48,65m, até o vértice BIG-P-A450 de coordenadas N 9.205.388,81m e E 536.247,96m; 5005404" e 154,46m, até o vértice BIG-P-A451 de coordenadas N 9.205.486,23m e E 536.367,83m; 88°03'37" e 507,70m, até o vértice BIG-M-A019 de coordenadas N 9.205.503,41m e E 536.875,23m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Matrícula: 909 do Cartório de Registro de Imóveis de Benedito Leite/MA.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 444/455 dos autos, bem como na AV.13 da matrícula. Consta, na AV.04, CERTIFICAÇÃO DO INCRA, de que o poligonal que define os limites do imóvel rural acima mencionado não se sobrepõe, na data da certificação, a nenhuma outra poligonal constante do cadastrado de georreferenciamento do órgão. Consta, no R.10, HIPOTECA, e no AV.11, ADITAMENTO DA CÉDULA HIPOTECÁRIA em favor de Banco Santander S.A e Banco Itaú S.A. Consta, na AV.14, a existência de penhor cedular cujos produtos estão situados no imóvel desta matrícula. Consta, na AV.16, CESSÃO DE CRÉDITO pertencente ao Banco Santander S.A, em decorrência do R.10, em favor de Travessia Securitizadora de Crédito Financeiros VIII S/A. Consta, na AV.17, CESSÃO DE CRÉDITO pertencente ao Banco Itaú S.A, em decorrência do R.10, em favor de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I. Consta, na AV.18, AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA derivada dos autos n. 1023525-14.2025.8.2.0100, da 16ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP. Consta dos autos, fls. 422 e 1142, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em trâmite, das executadas Empreza Gestão de Pessoas e Serviços Ltda. e Empreza Central de Negócios Ltdas, autos n. 5354818.26.2018.8.09.0051, da 25ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO. Consta, AGRAVO DE INSTRUMENTO, autos n. 2076092-82.2023.8.26.0000, em trâmite. 

MATRÍCULA: 909 do Cartório de Registro de Imóveis de Benedito Leite/MA. 

CONTRIBUINTE Nº: N/C.

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, competindo ao arrematante a verificação perante o órgão competente. 

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

DÊ SEU LANCE A VISTA OU PARCELADO!

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.