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Leilão Encerrado

LOTE 1: Barracão com 488,32m² - Centro QUADRA SP

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Incremento: R$ 50.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1108782
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Detalhes

Resta(m) 07 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - BARRACÃO NO CENTRO DE QUADRA/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 16/10/2026 12:00 R$ 1.245.295,14 2º Leilão 05/11/2026 12:00 R$ 1.058.500,87 Lote 1 Categoria Imóvel Comercial Avaliação R$ 1.245.295,14 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA DOUTOR JÚLIO PRESTES, 375, CENTRO
Cidade: QUADRA Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464
CENTRO DE QUADRA/SP - IMÓVEL COMERCIAL COM 488,32 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UM TERRENO, RUA DOUTOR JÚLIO PRESTES, CENTRO, MUNICÍPIO DE QUADRA/SP, medindo 18,75m de frente para a referida rua; 31,00m do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, da frente aos fundos, confrontando com o imóvel de propriedade de benedito meireles; 31,00m do lado esquerdo, confrontando com o imóvel da matrícula nº 91.967; 18,75m nos fundos, confrontando com o imóvel de propriedade de joão afonso de camargo, perfazendo a área de 581,25m². imóvel este situado do lado ímpar, distante 26,25m da praça chico vieira. Consta na AV. 2 CONSTRUÇÃO, sobre o terreno foi construído um prédio de 488,32m² contendo um barracão comercial, o qual recebeu o nº 375, da rua doutor júlio prestes.

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 666): Imóvel constituído por terreno de 581,25 m² sobre o qual está edificado um barracão com área construída de 488,32 m².

MATRÍCULA: 91.966 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP .

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 318/319 dos autos, bem como na AV.21 da matrícula. Consta, na AV.08, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1002775-49.2017.8.26.0624, da 2ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.09, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1004771-82.2017.8.26.0624, da 1ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.10, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1003963-77.2017.8.26.0624, da 2ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.11, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1004397- 66.2017.8.26.0624, da 1ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.12, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 5002565-63.2019.4.03.6110, da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP. Consta, na AV.13, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1008780-87.2017.8.26.0624, da 2ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.14, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1006719-25.2018.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.15, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1005823-79.2018.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.16, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1005861- 91.2018.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.17, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 100746-18.2017.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.18,
INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1003858-03.2017.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.19, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1001083- 40.2018.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.20, PENHORA derivada dos autos n. 0004616-91.2020.8.26.0624, da 2ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.22, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1001383-40.2018.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.23, PENHORA derivada dos autos n. 0005388-49.2023.8.26.0624, da 1ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.24 PENHORA derivada dos autos n. 0005612-55.2021.8.26.0624 da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta na AV.25 PENHORA derivada dos autos n. 0005133-57.2024.8.26.0624 da 1ª Vara Cível da comarca de Tatui/SP. Consta dos autos, fls. 693/698, pedido de RESERVA DE CRÉDITO derivado dos autos n. 5004743-43.2023.4.03.6110, da 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo. Constam, EMBARGOS DE TERCEIROS, autos n. 1004556-96.2023.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, em trâmite, tendo por objeto o imóvel aqui alienado, cuja que sentença julgou improcedente foi reformada pelo v. acórdão do E. TJSP, determinando a reserva da respectiva meação da parte embargante com relação imóvel objeto da alienação judicial. O referido processo não transitou em julgado, em razão da interposição de Recurso Especial pela parte embargante, tão somente no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais.

CONTRIBUINTE Nº: 02.005.0038.

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, competindo ao arrematante a verificação perante o órgão competente.

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.