04 (QUATRO) CADEIRAS CATIVAS, LOCALIZADAS NA QUADRA H, N.465, 466, 467 e 469, PERTENCENTES AO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE.A ARREMATAÇÃO FICARÁ CONDICIONADA À APROVAÇÃO DO JUIZ.ATENÇÃO: NECESSÁRIO CADASTRO PRÉVIO NESTE SITE E NO SITE DO TRT6 (no sistema CPTEC)Link: https://apps.trt6.jus.br/cptec/pages/login.xhtmlDO CADASTRAMENTO DE LICITANTES: Conforme Resolução Administrativa 26/2017, o TRT da 6ª Região, por meio da Seção de Hasta Pública, garante a homologação cadastral apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data do evento, podendo homologar em menor tempo, desde que haja disponibilidade para oportunizá-la, após análise da consistência dos dados apresentados.PROCESSO: 0022300-13.2003.5.06.0016 RECLAMANTE: IVANILDO LUIZ DA SILVA SOUZA RECLAMADO: SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBEO(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FERNANDO SUKEYOSI, Juiz(íza) do Trabalho da 16ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE
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