Leilão (2ª praça): 191225AF1BANESE Visitas: 473
Leilão ao vivo Finalizando Em: 0 seg
Leilão Encerrado

LOTE 1: Casa com 102,55 m² - Centro CAPELA SE

slide 0 slide 1 slide 2

Sem ofertas

Leilão ao vivo
Finalizando Em: 0 seg

Lance : R$ 142.212,80

Por: (Direito de Preferência)

Sem ofertas

Vendido por Compre Já

Aguarde o início do Leilão

DÊ UM LANCE À VISTA

Para participar do Leilão (2ª praça) é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 3.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 1144327
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

O leilão está encerrado Leilão (2ª praça) - CASA - CENTRO - CAPELA/SE Comitente: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Anexo I Anexos II, III, IV, V e VI Matrícula
Descrição
1º Leilão 19/12/2025 09:00 R$ 142.212,80 2º Leilão 02/01/2026 09:00 R$ 122.162,34 Lote 1 Categoria Casa Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A

Descrição

Endereço: AVENIDA QUINTINO BOCAIÚVA, 528, CENTRO
Cidade: CAPELA Estado: SE
Leiloeiro: ERICO SOBRAL
A casa possui uma área total de 102,55m², sendo composta por três quartos, uma sala de jantar, uma sala de estar, cozinha, um banheiro, área de serviço e varanda.

Registrado sob matrícula nº 7.882 – Livro nº 2-BL do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Capela/SE.

PROPRIETÁRIO: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, CNPJ 13.009.717/0001-46.

Estado de ocupação: Ocupado

***O valor mínimo de venda do imóvel para a segunda hasta pública está sujeito a atualização.

VALOR ESTÁ 14% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista ou financiamento (via Banese) mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. Quem tentar fraudar a arrematação poderá responder civilmente pelos danos (conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil) e também criminalmente, conforme o artigo 358 do Código Penal. Este prevê pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da punição correspondente à violência, caso haja uso de ameaça, fraude ou vantagem indevida para afastar concorrentes.

Fale com um Especialista