Leilão: 050526TRT2 Visitas: 38
Leilão Encerrado

LOTE 70: Casa com 120,00m²(AT) - Jardim Patente SÃO PAULO SP

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1182963
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Detalhes

Leilão - LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO (EM LOTEAMENTO) Comitente: TRT DA 2º REGIÃO
Histórico de Lances
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Avaliação Edital do lote Matrícula
Descrição
Data 05/05/2026 10:00 R$ 306.000,00 Lote 70 Categoria Casa Avaliação R$ 340.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT DA 2º REGIÃO

Descrição

Endereço: RUA EUGÊNIO BELTRANI, 56, JARDIM PATENTE
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 04243010
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

IMÓVEL MATRíCULA 253.590 do 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 119.171.0014-1 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: Uma casa situada na Rua Dezesseis, no 1 1, e seu respectivo terreno, no Jardim Patente, São João Climaco, no 18º Subdistrito Ipiranga, distante 41,00m da esquina da Rua Pelegrini Varani, à direita de quem desta entra na referida Rua Dezesseis, medindo 6,00m de frente para a Rua Dezesseis, por 20,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando pelos lados e fundos com propriedades de Luiz Liscio, encerrando a área de 120,00m².

OBSERVAÇÃO:

Consignou em despacho o juízo da execução que: "... fazendo constar expressamente nos editais, conforme dispõe o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA uma vez que se sub-rogam no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, § 1º do CPC)." (Id: e6648b4). 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 306.000,00 (90% do valor da avaliação).

EXEQUENTE: SILVANA RESENDE CARVALHO
EXECUTADO: ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS GARCIA
71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/11/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
 

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