O lote de nº 21 (vinte e um), da quadra M, do loteamento Recreio II, medindo de frente 14,00 m (quatorze metros), e limita-se com uma rua projetada; pelos fundos, 14,00 m (quatorze metros) e limita-se com o lote de nº 02 da mesma quadra e loteamento pertencente aos vendedores; pelo lado direito 30,00 m (trinta metros), e limita-se com o lote de nº 20 da mesma quadra e loteamento, pertencente ao Sr. Sebastião Rodrigues de Lima; e pelo lado esquerdo 30,00 m (trinta metros) e limita-se com o lote nº 01, da mesma quadra e loteamento, pertencente a D. Maria Amelia Pessoa, perfazendo uma área total de 420,00 m³ e fica à 16,00 m da esquina mais próxima, e do lado par do logradouro. Registrado no Livro 2-K, matrícula 1013, datada de 24/01/1979, do Cartório Edísio Uchôa Cavalcanti. Registro anterior: 267 do Livro 3-A.
MATRÍCULA: 1013 - 1º Cartório - Ilha de Itamaraca/PE.
ÔNUS: R. 05 - MAT. 1.013 - PROTOCOLO Nº 35797 - Conforme Auto de Penhora e Avaliação, assinado eletronicamente por Ynayara Rosa da Silva, em 06 de setembro de 2023, procedido da 2ª Vara do Trabalho da Cidade de Igarassu, deste estado, extraído da CartaPrecciv 0 0 9 2 1 - 02.2023.5.06.0182, e em Cumprimento ao Mandado ID 8f0d2a4, na Execução movida por Millena da Mota Valença, CPF nº 097.433.064-71, contra o Executado Rianzi Guerra Soares, acima qualificado, para a cobrança da dívida de R$ 41.608,26, Valor atualizado até 16/06/2023, procedo com a Penhora do imóvel da presente matrícula. SICASE nº 0018756164. Selo Digital 0076851.FDY06202301.00364. Itamaracá, 03 de Outubro de 2023. O Oficial, Edísio Uchôa Cavalcanti. R-6 - MAT. 1013: Protocolo nº 35878 - Conforme Certidão de Penhora, procedido da 1ª Vara do Trabalho de Igarassu, deste Estado de Pernambuco, extraído da Execução Trabalhista, Processo nº 0000611- 96.2023.5.06.0181, em que é exequente a Sra. MILLENA DA MOTA VALENÇA, inscrita no CPF/MF sob o nº 097.433.064-71, e executado o Sr. RIANZI GUERRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 141.402.174-72, para a cobrança da dívida de R$ 41.608,26, procedo com a Penhora do imóvel da presente matrícula. Ato gratúito. SICASE nº 0018939328. Selo: 0076851.UVI08202301.00437. O referido é verdade, dou fé. Itamaracá, 01 de Novembro de 2023. O Oficial, Edísio Uchôa Cavalcanti.
R-6 MAT - 1013: Protocolo no 35878 - Conforme Certidão de Penhora, procedido da 1 a Vara do Trabalho de Igarassu, deste Estado de Pernambuco, extraído da Execução Trabalhista, Processo no 0000611-96.2023.5.06.0181, em que é exequente a Sra. MILLENA DA MOTA VALENÇA, inscrita no CPF/MF sob o n° 097.433.064-71, e executado o Sr. RIANZI GUERRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o no 141.402.17ZV72, para a cobrança da dívida de R$ 41.608,26, procedo com a Penhora do imóvel da presente matrícula. Ato gratúito. SICASE no 0018939328. Selo: 0076851.UV108202301.00437. O referido é verdade, dou fé. Itamaracá, 01 de Novembro de 2023. O Oficial, Edísio Uchôa Cavalcanti.
Assegurado o pagamento de metade do valor de avaliação do imóvel à Sra. EDNA SILVA SOUTO MAIOR (EDNA GUERRA SOUTO MAIOR), CPF 136.534.904-72, conforme decisão do Juízo Deprecante no ID 44c535f, pág. 1 12, em caso de alienação em leilão.
A ARREMATAÇÃO FICARÁ CONDICIONADA À APROVAÇÃO DO JUIZ.
ATENÇÃO: NECESSÁRIO CADASTRO PRÉVIO NESTE SITE E NO SITE DO TRT6 (no sistema CPTEC)
Link: https://apps.trt6.jus.br/cptec/pages/login.xhtml
DO CADASTRAMENTO DE LICITANTES: Conforme Resolução Administrativa 26/2017, o TRT da 6ª Região, por meio da Seção de Hasta Pública, garante a homologação cadastral apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data do evento, podendo homologar em menor tempo, desde que haja disponibilidade para oportunizá-la, após análise da consistência dos dados apresentados.
PROCESSO: 0000611-96.2023.5.06.0181
RECLAMANTE: MILLENA DA MOTA VALECA
RECLAMADA: RIANZI GUERRA SOARES.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EVANDRO EULER DIAS, Juiz Do Trabalho Da 1ª Vara Do Trabalho De Igarassu.