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Leilão Encerrado

LOTE 1: Casa com 140,00m² - Jardim Pitas TAMBAÚ SP

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1219990
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Detalhes

Resta(m) 19 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - IMÓVEIS RESIDENCIAIS - JARDIM PITAS E JARDIM MANOEL MEIRELLES - TAMBAÚ/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
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Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 02/07/2026 14:00 R$ 185.077,77 2º Leilão 23/07/2026 14:00 R$ 111.046,67 Lote 1 Categoria Casa Avaliação R$ 185.077,77 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA BENJAMIN SPIGA REAL, 600, JARDIM PITAS
Cidade: TAMBAÚ Estado: SP CEP: 13710000
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

OPORTUNIDADE: CASA COM EDÍCULA - 02 DORMITÓRIOS - 250m² - JARDIM DAS PITAS - TAMBAÚ/SP

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UM IMÓVEL RESIDENCIAL, SITUADO COM FRENTE PARA A RUA BENJAMIN SPIGA REAL Nº 600 (fls. 140) EM UM LOTE DE TERRENO, SITUADO NO LADO PAR DA RUA BENJAMIN SPIGA REAL, DISTANTE 25,00 METROS DA CONFLUÊNCIA DESTA RUA COM A ESQUINA DA RUA DEZOITO, NESTA CIDADE E CIRCUNSCRIÇÃO DE TAMBAÚ, consistente do lote nº 04 (quatro) da quadra “T” do loteamento denominado Jardim das Pitas, medindo 10,00m (dez metros) de frente e fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando na lateral esquerda com o lote nº 03, na lateral direita com o lote nº 05, aos fundos com o lote nº 29 e a frente com dita rua Benjamin Spiga Real, encerrando uma área de 250,00 metros quadrados. 

INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 131-167): Por ocasião da vistoria técnica realizada in loco, este Perito Judicial constatou que o imóvel sub judice consiste em uma edificação destinada à moradia unifamiliar, composta por uma construção principal contendo dois dormitórios, banheiro social, sala de estar, copa/cozinha, área de serviço e garagem. Constatouse ainda a existência de uma edícula localizada na parte posterior do terreno, constituída por um dormitório, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, integrando o conjunto edificado do imóvel. 

MATRÍCULA Nº: 4.130 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tambaú/SP. 

ÔNUS: A r. sentença que declarou a extinção de condomínio se encontra às fls. 33-35 destes autos nº 0000695-86.2022.8.26.0614 e fls. 191-193 dos autos nº 1000244-78.2021.8.26.0614. Consta em R. 05, PARTILHA DE BENS, em que 1/2 do referido imóvel fora transferido do Espólio de Benedito Lopes Gimenez para os adquirentes: 1- Clarinda Aparecida Martins Gimenez, 2 – Kelly Aparecida Gimenez Marcelino casada com Mateus Donizetti Marcelino, 3- Vanderley Donizetti Gimenez casado com Eliana Prado Pereira Gimenez, 4- Regiane Aparecida Gimenez, 5- Alexandre Donizetti Gimenez casado com Silvia Elena Carvalho Gimenez, 6 Eduardo José Gimenez, 7- Rogério Jacildo Lopes Gimenez casado com Adriane Renata Carvalho Gimenez, 8- Fernanda Aparecida Martins Gimenez, 9- Julio Cesar Lopes Gimenez. Consta em R. 09, PARTILHA DE BENS, em que 1/2 do referido imóvel fora transmitido do Espólio de Clarinda Aparecida Martins Gimenez para os adquirentes: 1- Júlio César Lopes Gimenez, 2- Fernanda Aparecida Martins Gimenez, 3- Rogério Jacildo Lopes Gimenez casado com Adriane Renata Carvalho Gimenez, 4- Eduardo José Gimenez, 5- Regiane Aparecida Gimenez, 6- Alexandre Donizetti Gimenez casado com Silvia Elena Carvalho Gimenez e 8- Kelly Aparecida Gimenez Marcelino casada com Mateus Donizetti Marcelino. 

CONTRIBUINTE Nº: 94-21-015-0004-001.

DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 23 de abril de 2026, não constam débitos para o imóvel de acordo com certidão negativa de débitos imobiliários. 

DÉBITO DA AÇÃO: N/C. 

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.