Leilão: 250625AF1BRA Visitas: 177
Leilão ao vivo Finalizando Em: 7 dias, 22 h, 27 min e 53 seg
Leilão Encerrado

LOTE 18: Casa com 149,87m² - Vila Nova Esperança CERES GO

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Lance : R$ 351.005,26

Por: (Direito de Preferência)

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Incremento: R$ 10.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 1072130
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

Resta(m) 08 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - LEILÃO AF BRADESCO COM ATÉ 54% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Edital do lote Matrícula
Descrição
1º Leilão 25/06/2025 10:30 R$ 351.005,26 2º Leilão 26/06/2025 10:30 R$ 177.844,94 Lote 18 Categoria Casa Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: RUA 9 (LT. 03, QD. 20), 7, VILA NOVA ESPERANÇA
Cidade: CERES Estado: GO
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA N° 12/96
Casa. Áreas totais: terreno 150,00m² e construída estimada no local 149,87m² (consta no RI 60,00m²).

Matrícula 7.379 do RI local. Inscrição municipal 1.16.00020.00003.1.

Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes, da divergência de área verificada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF).

VALOR ESTÁ 49% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.