CASA TÉRREA COM EDÍCULA E 250 M² DE TERRENO NO JARDIM JULIANA
DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UM TERRENO COMPOSTO DO LOTE Nº 29 DA QUADRA C, DO JAR DIM JULIANA, BAIRRO DO BOTUJURU, SITUADO COM FRENTE PARA A RUA CARLOS DE LAET, LOCALIZADO A 71,00 METROS DA ESQUINA DA AVENIDA PROJETADA, LADO DIREITO DE QUEM DESTA ENTRA NA RUA CARLOS DE LAET, PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, DISTRITO, MUNICÍPIO E COMARCA, medindo 10,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 25,00 metros de ambos os lados de frente aos fundos, encerrando a área de 250,00 m², e confrontando do la do direito de quem da rua olha para o terreno com o lote nº 30 do lado esquerdo com o lote nº 28, ambos de propriedade de Adhemar Dromani Vicentini & Cia Ltda., e nos fundos confronta com propriedade de Mikasu Ikeoka. Consta na AV. 2 CONSTRUÇÃO, verifica-se que no imóvel desta matrícula foi CONSTRUÍDO UM PRÉDIO SOB Nº 287, da RUA CARLOS DE LAET, com a área de 100,72m².
INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 311/360):
MATRÍCULA Nº: 18.613 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 100 dos autos. Consta dos autos do Embargo de Terceiro nº 1008934-11.2023.8.26.0361, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes, que a aquisição do imóvel, cuja venda consta do R.22 da matrícula, foi objeto de discussão judicial, tendo a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por acórdão prolatado em 12/02/2026, julgado improcedentes os Embargos de Terceiro e determinado a manutenção da constrição sobre a parte do bem pertencente ao executado, nos termos da decisão proferida nos autos.
CONTRIBUINTE Nº: 32.067.029.000-3.
DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.