IMÓVEL RESIDENCIAL COM 4 MORADIAS E 190 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA EM OSASCO/SP
DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UM TERRENO, CONSTITUÍDO DE PARTE DO LOTE 09 DA QUADRA 04, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CIPAVA DOIS, EM VILA QUITAUNA, NESTA CIDADE, medindo 5,25 metros de frente para a Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, de quem desta olha para o lote, mede 28,38 metros no lado direito, confrontando com o lote 8; 26,65 metros no lado esquerdo, confrontando com a parte remanescente do lote 9; e 10,00 metros nos fundos, confrontando com a parte dos lotes 48 e 49, encerrando uma área de 197,01 metros quadrados.
INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 116-151): O imóvel avaliando caracteriza-se por ser um imóvel residencial de padrão construtivo simples, subdividido em quatro moradias autônomas. Unidade 1 - 3(três) dormitórios, 2(dois) banheiros, sala, cozinha, solário e garagem para um veículo; Unidade 2 -Primeiro piso inferior - 1(um) dormitório, sala, cozinha, banheiro e área de serviço; Unidade 3 - Primeiro piso inferior - 1(um) dormitório, sala, cozinha, banheiro e área de serviço; Unidade 4 - Segundo piso inferior - 1(um) dormitório, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e quintal. Sobre o lote de terreno foi edificado um prédio residencial de padrão construtivo simples de três pavimentos, térreo e dois pavimentos inferiores, com área total construída, de acordo com a Prefeitura de Osasco, de 190,00m².
MATRÍCULA Nº: 66.789 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP.
ÔNUS: A r. sentença que declarou a extinção de condomínio se encontra nos autos nº 100702076.2020.8.26.0405 fls. 219-222.
CONTRIBUINTE Nº: 23241.43.15.0166.00.000.02 e Cadastro do Imóvel n° 1316440000.
DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 10/08/2026, não constam débitos para o imóvel de acordo com certidão negativa.