Leilão: 170725AF1BRA Visitas: 53
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Leilão Encerrado

LOTE 5: Casa com 191,50 m² - Novo Maracanã SANTARÉM PA

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Lance : R$ 607.000,00

Por: (Direito de Preferência)

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Incremento: R$ 20.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 1080864
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

Resta(m) 15 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - LEILÃO AF BRADESCO COM COM ATÉ 45% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Matrícula Edital do lote
Descrição
1º Leilão 17/07/2025 10:30 R$ 607.000,00 2º Leilão 18/07/2025 10:30 R$ 467.490,10 Lote 5 Categoria Casa Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: RUA ANISIO FARIAS (CONSTA NO RI AVENIDA LW-8), LOTE 22, QUADRA D-13, 415, NOVO MARACANÃ
Cidade: SANTARÉM Estado: PA CEP: 68038660
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA N° 12/96
Casa. Loteamento Novo Maracanã.

Áreas totais: terr. 300,00m² e constr. estimada no local 191,50m².

Matrícula 199 do 1º RI local. Inscrição municipal 01.39.043.0120.001.

Obs.: Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive quanto a averbação da atual denominação do logradouro no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF). 

VALOR ESTÁ 23% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.