Leilão: 271124AF1BRA Visitas: 531
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Leilão Encerrado

LOTE 2: Casa com 191,87 m² - Centro TIJUCAS SC

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Retirado

Lance : R$ 868.356,57

Por: (Direito de Preferência)

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Incremento: R$ 20.000,00 Status: Retirado Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 993167
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO AF BRADESCO - COM ATÉ 84% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Condições de venda Edital do lote Matrícula
Descrição
1º Leilão 27/11/2024 10:00 R$ 868.356,57 2º Leilão 28/11/2024 10:00 R$ 441.000,00 Lote 2 Categoria Casa Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: RUA MANOEL NAHUM DE BRITO, 1.154, CENTRO
Cidade: TIJUCAS Estado: SC CEP: 88200000
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA 12/96
Casa. Áreas totais: terr. 360,00 m² e constr. 191,87 m².

Matr. 17.936 do RI local. Inscrição municipal 01.04.027.01383.001.001.

Obs.: Consta Ação de Consignação em Pagamento processo nº 5005900-08.2023.8.24.0072 do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas - SC. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do Edital. Caso haja o exercício de Direito de Preferência por parte do devedor, ficará a seu cargo a desistência da referida ação proposta pelo mesmo em face do credor. Ocupada. (AF).

VALOR ESTÁ 49% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.