Leilão: 070526TRT2 Visitas: 906
Leilão Encerrado

LOTE 95: Casa com 213,00m² - Jardim Silvana SANTO ANDRÉ SP

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Suspenso Tipo de Leilão: Judicial Código: 1190897
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - GRANDE LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO - OPORTUNIDADES ÚNICAS! Comitente: TRT 2A REGIAO

Descrição

Endereço: RUA AFONSO LOPES, 179, JARDIM SILVANA
Cidade: SANTO ANDRÉ Estado: SP CEP: 09120670
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 79.434 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 23.005.044. DESCRIÇÃO: O prédio nº 179 da Rua Afonso Lopes, com 213,00m² de área construída, e seu respectivo terreno, constituído por parte do lote 01 da quadra 16, do Jardim Silvana, situado no perímetro urbano da cidade de Santo André, medindo 7,50m de frente para a referida rua, mais 18,76m em curva de concordância entre a Rua Afonso Lopes e a Rua Ana Cintra, desse ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 7,60m, desse ponto deflete à direita e segue numa distância de 3,95m, desse ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 8,50m, confrontando nesses três segmentos com o imóvel de classificação fiscal no 23.005.043, parte do lote 01 da quadra 16, Rua Ana Cintra nº 90, desse ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 16,50m, confrontando com o imóvel de classificação fiscal no 23.005.002, lote 02 da quadra 16, Rua Afonso Lopes nº 165, até encontrar novamente o alinhamento predial da Rua Afonso Lopes, onde teve início a descrição, encerrando a área de 224,73m². 

OBSERVAÇÕES:

1) Há indisponibilidade. 

2) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID b86c57a), ficando o arrematante isento dos créditos tributários que recaem sobre o bem, nos termos do ATO NO IO/GCGJT do TST". 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 250.000,00 (50% do valor da avaliação).

EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA JUNIOR
EXECUTADO: MGE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA E OUTROS
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/12/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
 

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