Leilão: 120325AF2BRA Visitas: 47
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Leilão Encerrado

LOTE 5: Casa com 220,58 m² - Setor Sul Jamil Miguel I Etapa ANÁPOLIS GO

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Suspenso

Lance : R$ 277.800,00

Por: (Direito de Preferência)

Suspenso

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Incremento: R$ 5.000,00 Status: Suspenso Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 1031870
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Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO AF BRADESCO - COM ATÉ 92% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Edital do lote Matrícula
Descrição
1º Leilão 11/03/2025 10:00 R$ 3.238.481,86 2º Leilão 12/03/2025 10:00 R$ 277.800,00 Lote 5 Categoria Casa Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: RUA JM-018 (LOTE 15, DA QUADRA 48), S/N, SETOR SUL JAMIL MIGUEL I ETAPA
Cidade: ANÁPOLIS Estado: GO
Leiloeiro: VICENTE PAULO - Jucema 12/96
Casa. Áreas totais: terr. 360,00m² e constr. 220,58m².

Matr. 57.886 do 2º RI local. Inscrição municipal 301.547.0215.000.

Obs.: Consta Ação de Consignação em Pagamento Processo 5092330-13.2025.8.09.0006 da 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis-GO. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do Edital. Caso haja o exercício de Direito de Preferência por parte do devedor, ficará a seu cargo a desistência da referida ação proposta pela mesmo em face do credor. Ocupada. (AF).

VALOR ESTÁ 91% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.