LOTE DE TERRENO: Nº 15, DA QUADRA I, DO IMÓVEL DENOMINADO CHÁCARAS REUNIDAS BRASIL, SITUADA EM TAUBATÉ/SP, medindo 10,00m de frente para a rua 7, sétima rua paralela à rua 9, com igual dimensão nos fundos, onde divide com o lote 46, por 25,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, dividindo de um lado com o lote 14, de outro com o lote 16, encerrando 250,00m², coletando na Pref. Mun. Local sob BC 21.068.015.001. Consta na AV. 3 alteração na denominação da rua “07” (sete) passando a ser denominada como rua João de Siqueira Afonso.
INFORMAÇÕES DO AUTO DE AVALIAÇÃO (fl. 79-94): Trata-se de imóvel residencial unifamiliar com 1 pavimento, com construção principal e edícula nos fundos, assentada em terreno em declive com 250,00 m². De padrão popular e área construída principal com 60,00 m² e edícula com 30,00 m², em mal estado de conservação, inacabada. A fiação elétrica foi arrancada, parte das instalações hidrossanitárias foram retiradas. A construção principal está com sua habilidade prejudicada. A construção dos fundos não tem energia elétrica, parte dos revestimentos arrancados. Construídas em tijolos de barro, com laje e cobertura de telhas cerâmicas.
MATRÍCULA: 47.965 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté/SP.
ÔNUS: A r. sentença que declarou a extinção de condomínio e determinou a alienação judicial encontra-se às fls. 59/61 dos autos do processo de conhecimento, nº 1016487-93.2023.8.26.0625, que tramitou perante esta Vara, bem como PENHORA as fls. 131 dos autos. É ônus do arrematante a regularização do imóvel perante os órgãos competentes.
CONTRIBUINTE: 2.1.068.015.001.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.