OPORTUNIDADE: CASA DE PADRÃO ALTO NO CENTRO DE DESCALVADO/SP - TERRENO 253,56m²
DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UM PRÉDIO RESIDENCIAL, RESPECTIVO TERRENO E QUINTA COM FRENTE PARA A RUA BARÃO DO DESCALVADO, Nº 336, NESTA CIDADE, medindo 16,00 metros de frente; 17,30 metros da frente aos fundos na face lateral em que confronta com propriedade de Clovis Faria Ferreira; na outra face lateral, partindo da frente em direção aos fundos, segue numa distância de 14,50 metros, confrontando com propriedade de Abdala Arruda. Em seguida, deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Francisco Ravase, numa distância de 8,30 metros, ponto em que deflete à esquerda e segue com a mesma confrontação, numa distância de 2,80 metros, alcançando a face de fundo, onde com deflexão à direita, segue numa distância de 7,70 metros, confrontando com propriedade de Silvio Alves de Oliveira Guimarães, alcançando a divisa da propriedade de Clovis Faria Ferreira, fechando o perímetro com a área de 253,56 metros quadrados.
CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fl. 1.321/1.325): O imóvel constitui-se de um terreno com benfeitorias, sendo uma casa de padrão alto, porém, muito antiga, necessitando de reformas importantes na pintura e solução de problemas de infiltração.
MATRÍCULA: 4.355 do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP.
ÔNUS: A ARRECADAÇÃO do bem encontra-se às fls. 827 dos autos. Consta, no R.08, ALIENAÇÃO do imóvel pelo falido a Pedro Castiglioni. Consta, no R.13, ALIENAÇÃO do imóvel por Pedro Castiglioni a Pedro Augusto Cirelli Castiglioni. Consta, no R.32, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Cooperativa de Crédito Crediguaçu – Sicoob Crediguaçu. Consta dos autos, fls. 943/950, o acórdão que negou provimento a apelação (autos n. 918341263.2009.8.26.0000) mantendo a sentença de improcedência do pedido de restituição (autos n. 0004899-08.2007.8.26.0160) formulado por Pedro Castiglioni em face da Massa Falida, reputando-se ineficaz a negociação do imóvel realizada entre o autor, Pedro Castiglioni e o falido, em face à massa falida, transitado em julgado. Eventual regularização do imóvel junto ao cartório registral e aos órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante.
CONTRIBUINTE: 01-01-029-0065-001 (fls. 1263).
DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 18/02/2026, não constam débitos fiscais.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.