Leilão: 181224AF1BRA Visitas: 349
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Leilão Encerrado

LOTE 3: Casa com 404,00 m² - Itanhanguá RIO DE JANEIRO RJ

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Lance atual: R$ 1.647.445,24

Por: (Direito de Preferência)

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Incremento: R$ 50.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 1004511
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO AF BRADESCO - COM ATÉ 69% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Condições de venda Matrícula
Descrição
1º Leilão 18/12/2024 10:00 R$ 1.647.445,24 2º Leilão 19/12/2024 10:00 R$ 894.000,00 Lote 3 Categoria Casa Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: ESTRADA DO PICA PAU (LOTE 02 DO PAL 47151), 11, ITANHANGUÁ
Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ CEP: 22753705
Leiloeiro: VICENTE PAULO - Jucema 12/96
Casa. Condomínio Reserva Itanhanguá Park.

Áreas totais estimadas no local: terr. 1.010,00 m² e constr. 404,00 m².

Matr. 329.911 do 9º RI local. Inscrição municipal 3087488-7.

Obs.: Conforme AV-2 da citada matrícula, construção averbada sem comprovação do habite-se. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência de área que vier a ser verificada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF).

VALOR ESTÁ 46% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.