Leilão: 83360 Visitas: 80
Leilão ao vivo Finalizando Em: 48 dias, 14 h, 1 min e 49 seg
Leilão Encerrado

LOTE 3: Casa com 420,00m² - Cibratel II MOGI DAS CRUZES SP

slide 0 slide 1 slide 2

Em Breve

A partir de 02/01/2026 18:00:00, você pode começar a dar lance e participar do leilão.
Leilão ao vivo
Finalizando Em: 48 dias, 14 h, 1 min e 49 seg

Lance : R$ 166.106,24

Por: (Direito de Preferência)

Em Breve

Vendido por Compre Já

Aguarde o início do Leilão

Selecione abaixo a modalidade de Lance:

DÊ UM LANCE À VISTA

DÊ UM LANCE PARCELADO

PERSONALIZAR Lance

Valor do Lance

R$ 166.106,24

Sinal (mínimo de 25%):

Quantidade de Parcelas:

Para participar do Leilão é necessário aceitar o regulamento. Clique aqui para acessar e ler.
Possui interesse nesse Lote? Clique Aqui!
Para participar do Leilão é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 2.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1134209
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

Leilão - CASA COM 420,00M² - CIBRATEL II Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 09/01/2026 15:30 R$ 166.106,24 2º Leilão 30/01/2026 15:30 R$ 83.053,12 Lote 3 Categoria Casa Avaliação R$ 165.000,00 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA IGUAÇU, 1210, CIBRATEL II
Cidade: MOGI DAS CRUZES Estado: SP CEP: 11746290
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

LOTE 03 - UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 16 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 15, do lado esquerdo com o lote 17, e nos fundos com parte do lote 12.

Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais.

Matrícula: 113.513 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 12 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429 78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 9 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 PENHORA, derivada dos autos nº 0008738-70.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP.

CONTRIBUINTE nº: 138.203.016.0000.124108;

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 549.961,15, em abril de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

DÊ SEU LANCE A VISTA OU PARCELADO! 

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.