Leilão: 120325AF2BRA Visitas: 140
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Leilão Encerrado

LOTE 1: Casa com 46,70 m² - Cidade de Deus MANAUS AM

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Lance : R$ 248.883,36

Por: (Direito de Preferência)

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Incremento: R$ 5.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 1031834
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R$

Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO AF BRADESCO - COM ATÉ 92% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Matrícula
Descrição
1º Leilão 11/03/2025 10:00 R$ 341.997,34 2º Leilão 12/03/2025 10:00 R$ 248.883,36 Lote 1 Categoria Casa Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: RUA NAIM - LOTE 66 (CONSTA NO IPTU LOTE 05), QUADRA A DO LOTEAMENTO BEN HUR, 05, CIDADE DE DEUS
Cidade: MANAUS Estado: AM
Leiloeiro: VICENTE PAULO - Jucema 12/96
Casa. Áreas totais: terr. 261,47m² e constr. 46,70m².

Inscrição municipal 15602361009200010.

Matr. 11.441 do 4º RI local.

Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes, da divergência do número do lote constante na matrícula com o lançado no IPTU, correrão por conta do comprador. Eventuais débitos existentes referentes a Condomínio, serão de responsabilidade do comprador a sua apuração e pagamento, independentemente da data do fato gerador, sem direito a reembolso. Ocupada (AF).

VALOR ESTÁ 27% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.