Leilão: 110924AF1BRA Visitas: 362
Leilão ao vivo
Leilão Encerrado

LOTE 3: Casa com 61,00 m² - Jardim Victória ARARUNA PR

slide 0 slide 1 slide 2

Sem ofertas

Lance atual: R$ 215.870,83

Por: (Direito de Preferência)

Sem ofertas

Vendido por Compre Já

Aguarde o início do Leilão

Para participar do Leilão é necessário aceitar o regulamento. Clique aqui para acessar e ler.
Para participar do Leilão é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 5.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 965869
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO AF BRADESCO - COM ATÉ 73% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Condições de venda Matrícula
Descrição
1º Leilão 11/09/2024 10:00 R$ 215.870,83 2º Leilão 12/09/2024 10:00 R$ 114.410,50 Lote 3 Categoria Casa Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: RUA JOSÉ DE ALENCAR, (LT. 01, QD. 01), 293-B, JARDIM VICTÓRIA
Cidade: ARARUNA Estado: PR
Leiloeiro: VICENTE PAULO - Jucema 12/96
Casa B (n.º 293-B) do Condomínio Residencial Mundi.

Áreas totais privativas: terr. 161,46 m² e constr. 61,00 m².

Matr. 24.240 do 1º RI de Peabiru–PR. Inscrição municipal 01.01.316.0012.001.

Obs.: Ocupada. (AF).

VALOR ESTÁ 47% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.